terça-feira, março 5

Ministro do STF mantém prazo para aposentadoria de servidores não concursados no RN


Prazo em questão foi estipulado por um acórdão do Tribunal de Contas do Estado


O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou um recurso apresentado pelo governo do Rio Grande do Norte, mantendo inalterado o prazo até 25 de abril para que os servidores contratados sem concurso, porém com estabilidade garantida após a promulgação da Constituição de 1988, se aposentem dentro do sistema previdenciário próprio do serviço público.

O prazo em questão foi estipulado por um acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que afirmou ter seguido uma decisão anterior do STF para assegurar que os servidores não concursados possam se aposentar pelo regime próprio dos servidores. Após o dia 25 de abril, esses servidores serão obrigados a se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o sistema previdenciário geral.

Em resposta à decisão, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte anunciou ter entrado com um “agravo interno” no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira 4, contestando a decisão.

“A Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs o agravo com o objetivo de que o ministro reconsidere sua decisão ou submeta o caso ao julgamento do colegiado. Simultaneamente, o Governo do Estado disponibilizou ao ministro e à Segunda Turma do STF o memorial da ação, que detalha o histórico do processo, para que os ministros possam compreender as implicações práticas caso a decisão do Tribunal de Contas do Estado seja mantida”, declarou o governo estadual.

Segundo informações do governo, aproximadamente 3.690 servidores estaduais estão sujeitos ao que determina a decisão, e a aposentadoria dentro do prazo estabelecido poderia até mesmo inviabilizar a manutenção dos serviços prestados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).

Nenhum comentário:

Postar um comentário