Sete prefeitos da região concluem o segundo mandato consecutivo e não podem concorrer, por força da lei eleitoral, a reeleição em 6 de outubro.
Nas oito cidades do Vale do Açu, cinco dos atuais gestores foram eleitos em 2016 e reeleitos em 2020, e estão impossibilitados a concorrer a um terceiro mandato seguido.
Em dois municípios – Alto do Rodrigues e Pendências - os prefeitos, antes de eleitos, assumiram o cargo interinamente e disputaram eleições suplementares. Ambos estão impedidos de concorrer outro mandato, segundo a legislação.
Em Carnaubais, a Prefeita Marineide Diniz assumiu o cargo interinamente e disputou as eleições em 2020.
Na região, apenas em Ipanguaçu, o atual prefeito vai disputar a reeleição. Remo Fonseca está exercendo o mandato conquistado em disputa suplementar.
Na lógica, 90% dos gestores desocupam as cadeiras.
Abaixo, lista dos gestores reeleitos em 2020 que se despedem da cadeira no próximo dia 31 de dezembro...
- Gustavo Soares, prefeito de Assu
- Alaô Pessoa, prefeito de Itajá.
- Bibiano Azevedo, prefeito de Serra do Mel.
- Reno Marinho, prefeito de São Rafael.
- Sael Melo, prefeito de Porto do Mangue.
Gestores que disputaram eleições suplementares e foram reeleitos em 2020...
- Nixon Baracho, prefeito de Alto do Rodrigues.
- Flaudivan Martins, prefeito de Pendências.
Qual a lei da reeleição?
O caput do art. 77 e o art. 82 da Constituição Federal passam a vigorar com a seginte redação:. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Por Toni Martins
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