Para se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, as candidatas e os candidatos devem estar atentos aos critérios de elegibilidade, definidos pela Constituição Federal de 1988. Além disso, as candidaturas não devem apresentar nenhuma causa de inelegibilidade que impeça de disputar as vagas, conforme a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90).
Para que as candidatas e candidatos possam concorrer aos cargos nas Eleições de 2024, os critérios são os seguintes:
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Ser alfabetizado;
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos, como estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- Ter cumprido o alistamento militar obrigatório;
- Possuir filiação partidária há, pelo menos, seis meses antes da data das eleições. Neste ano, a data limite para a filiação é o dia 6 de abril;
- Possuir idade mínima para concorrer ao cargo. Para o posto de vereador, a idade mínima é 18 anos; para prefeito e vice-prefeito, a idade é de 21 anos.
Inelegibilidade
Entre os critérios que podem tornar um candidato inelegível, ou seja, temporariamente incapaz de ser votado, figuram os seguintes:
- Ter cometido alguma infração durante o mandato que resultou em perda do cargo;
- Ter renunciado ao cargo com a intenção de fugir de provável condenação ou de não ser mais processado;
- Ser parente, até o segundo grau, de algum membro do Poder Executivo (Presidente, governador, prefeito) do mesmo território em que for se candidatar.
- Folha Do Alto
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