Apos sucessivas cobranças a respeito do carnaval 2021, o Diario Oficial do Municipio - DOM - edição deste 1º de fevereiro determina mais uma dezena de novas nomeações e o cancelamento do reinado de momo.
A gestão municipal - DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CARNAVAL
PÚBLICO E PRIVADO DO ANO DE 2021, BEM COMO:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.210/2020, que
suspendeu os eventos promovidos ou patrocinados pelo
Governo do Estado do Rio Grande do Norte, bem como
recomendou aos Municípios a adoção de medidas necessárias
para a suspensão de shows e eventos públicos ou privados de
massa;
CONSIDERANDO, a Recomendação n.023/2020 expedida pela
SESAP em 30 de janeiro de 2021 que recomenda a “suspensão
de todas as atividades festivas relacionadas ao Carnaval, como
as atividades de carnaval em ambientes fechados ou abertos,
incluindo Carnaval de rua, clubes, shoppings e afins,
no Rio Grande do Norte.”;
CONSIDERANDO, por fim, que a realização do Carnaval no
Município de Carnaubais poderá aumentar o contágio do novo
coronavírus (COVID-19) e, em consequência, trazer grandes
prejuízos à saúde da população carnaubaense;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a suspensão de realização de festas,
shows e similares promovidas ou fomentadas pelo poder
público municipal, dentre elas festejos comunitários,
FESTAS CARNAVALESCAS, até ulterior deliberação a
depender da redução do índice de contágio e de óbitos e da
correspondente manifestação das autoridades sanitárias.
Art. 2º - Devido à impossibilidade prática de fiscalização por
parte do Município quanto aos protocolos sanitários, ficam
terminantemente proibidos todos e quaisquer eventos
carnavalescos comerciais e/ou privados (com ou sem
comercialização de ingressos), bem como atividades
congêneres, no âmbito do Município de Carnaubais/RN.
Parágrafo único – Fica suspensa toda e qualquer autorização
de funcionamento emitida pela Prefeitura Municipal de
Carnaubais para realização de eventos públicos e/ou
privados, especialmente os eventos relacionados aos festejos
carnavalescos.
Art. 3º - Fica vedado o emprego de recursos públicos
municipais para custear qualquer evento relacionado aos
festejos carnavalescos do ano de 2021.
Art. 4º - O descumprimento ao disposto neste Decreto
sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e
criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se
necessária, para prevenir ou fazer cessar a infração, e
aplicando-se as sanções previstas na legislação aplicável.
§ 1º -Poderá ser realizada a interdição do local que estiver
infringindo as determinações contidas neste decreto, que
será imediatamente aplicada, logo que constatada a
infração, independentemente de qualquer ato, fato ou
condição.
Art. 5º - A fiscalização caberá à Guarda Municipal e
Vigilância Sanitária, podendo ser solicitado o uso de Força
Policial, que poderão, inclusive, interditar o
estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pelo
município.
Art. 6º-As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas
a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de
transmissibilidade do novo coronavírus (COVID-19), no
Município do Carnaubais/RN.
Art. 7º-Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação,
Marineide Marinho Pereira Diniz
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO Nº 003, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
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