terça-feira, fevereiro 2

DIÁRIO OFICIAL PUBLICA NOVAS NOMEAÇÕES E O CANCELAMENTO DO CARNAVAL 2021

 

Apos sucessivas cobranças a respeito do carnaval 2021, o Diario Oficial do Municipio - DOM - edição deste 1º de fevereiro determina mais uma dezena de novas nomeações e o cancelamento do reinado de momo.
A gestão municipal - DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CARNAVAL PÚBLICO E PRIVADO DO ANO DE 2021, BEM COMO:

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.210/2020, que suspendeu os eventos promovidos ou patrocinados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, bem como recomendou aos Municípios a adoção de medidas necessárias para a suspensão de shows e eventos públicos ou privados de massa;

CONSIDERANDO, a Recomendação n.023/2020 expedida pela SESAP em 30 de janeiro de 2021 que recomenda a “suspensão de todas as atividades festivas relacionadas ao Carnaval, como as atividades de carnaval em ambientes fechados ou abertos, incluindo Carnaval de rua, clubes, shoppings e afins, no Rio Grande do Norte.”;

CONSIDERANDO, por fim, que a realização do Carnaval no Município de Carnaubais poderá aumentar o contágio do novo coronavírus (COVID-19) e, em consequência, trazer grandes prejuízos à saúde da população carnaubaense;

 DECRETA: Art. 1º - Fica determinada a suspensão de realização de festas, shows e similares promovidas ou fomentadas pelo poder público municipal, dentre elas festejos comunitários, FESTAS CARNAVALESCAS, até ulterior deliberação a depender da redução do índice de contágio e de óbitos e da correspondente manifestação das autoridades sanitárias. Art. 2º - Devido à impossibilidade prática de fiscalização por parte do Município quanto aos protocolos sanitários, ficam terminantemente proibidos todos e quaisquer eventos carnavalescos comerciais e/ou privados (com ou sem comercialização de ingressos), bem como atividades congêneres, no âmbito do Município de Carnaubais/RN.

Parágrafo único – Fica suspensa toda e qualquer autorização de funcionamento emitida pela Prefeitura Municipal de Carnaubais para realização de eventos públicos e/ou privados, especialmente os eventos relacionados aos festejos carnavalescos.

Art. 3º - Fica vedado o emprego de recursos públicos municipais para custear qualquer evento relacionado aos festejos carnavalescos do ano de 2021.

Art. 4º - O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessária, para prevenir ou fazer cessar a infração, e aplicando-se as sanções previstas na legislação aplicável. § 1º -Poderá ser realizada a interdição do local que estiver infringindo as determinações contidas neste decreto, que será imediatamente aplicada, logo que constatada a infração, independentemente de qualquer ato, fato ou condição.

 Art. 5º - A fiscalização caberá à Guarda Municipal e Vigilância Sanitária, podendo ser solicitado o uso de Força Policial, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pelo município.
 Art. 6º-As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade do novo coronavírus (COVID-19), no Município do Carnaubais/RN.
 Art. 7º-Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação,

Marineide Marinho Pereira Diniz PREFEITA MUNICIPAL DECRETO Nº 003, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.

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