Cooperativa, que tinha Zenaide Maia e seu marido Jaime Calado como sócio-cooperados e fundadores, foi obrigada a encerrar atividades pela Justiça em 2015
José Aldenir / Agora RN
Coophab foi fundada por Jaime Calado (PMB) e Zenaide Maia (PHS)
O encerramento das atividades da Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores do Rio Grande do Norte (Coophab-RN), que tinha a deputada federal e candidata ao Senado, Zenaide Maia, e seu marido Jaime Calado, ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, como sócio-cooperados e fundadores, ainda continua dando dor de cabeça aos moradores do conjunto habitacional Parque das Nações, em Parnamirim.
O Parque das Nações é apenas uma das obras Coophab-RN, que deixou um rastro de descumprimento de leis, ações discriminatórias contra seus cooperantes e cobranças ilegais que faziam aumentar o valor da parcela mensal dos imóveis.
No entanto, todas as práticas abusivas adotadas pela Coophab-RN foram apreciadas e condenadas em todas as instâncias judiciais, começando pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os processos se acumularam em duas décadas e, hoje, a Coophab-RN – localizada na Praça Padre João Maria, no Centro de Natal – ainda funciona para garantir o cumprimento das penas decretadas pela Justiça.
Caso fosse possível resumir em uma linha o que a Coophab-RN fez, a resposta seria: “uma cooperativa habitacional que se comportava como uma construtora”. É o diz um dos despachos da Justiça condenando a Coophab-RN, que, na época, tinha Jaime e Zenaide como sócio-cooperados. A Coophab-RN foi obrigada a indenizar dezenas de famílias que foram seus cooperantes enquanto pagavam as prestações abusivas para realizar o sonho da casa própria. O pior é que depois receberam imóveis mal feitos, com problemas de reboco nas paredes, canos entupidos, paredes com infiltrações, caixas d’água com problemas nas boias, pinturas ruins, além do uso de material de construção de qualidade ruim.
A Coophab-RN obrigou os seus cooperantes a pagar uma taxa mensal de seguro que foi considerada ilegal pela Justiça. Muitos deles pagaram 60 parcelas. A cooperativa também não fez – na época – o registro dos imóveis, como exige a Lei nº 4.591/64, que trata das incorporações de empreendimentos imobiliários.
Além disso, no preenchimento dos formulários para a elaboração dos contratos de vendas dos imóveis, a Coophab-RN utilizou-se de práticas discriminatórias, ao perguntar, por exemplo, se o interessado no imóvel era portador de alguma deficiência física; se tinha membros amputados; se já tinha recebido alguma indenização por invalidez ou se tinha se submetido há alguma cirurgia ou tratamento hospitalar grave nos últimos três meses.
Ao perceberem a cilada em que tinham entrado, dezenas de cooperantes procuraram a Justiça para requerer seus direitos, principalmente depois que foi descoberto uma cláusula em que a Coophab-RN poderia tomar o imóvel deles para pagamento de suas próprias dívidas.
A Justiça considerou que a Coophab-RN utilizava-se de leis do cooperativismo para fugir dos impostos, mas comportava-se como uma construtora. Neste caso, tinha seus lucros maximizados. Outro fato considerado abusivo, pela Justiça, era quando o cooperante não tinha mais condições de continuar pagando as prestações. A Justiça considerou que a Coophab-RN tinha que devolver o recurso investido, já que aquela pessoa não iria mais receber o imóvel e outra pessoa o compraria. Mesmo assim, a Coophab-RN só devolvia 30% do valor já pago e dividido na mesma quantidade de parcelas até o momento da suspensão do contrato.
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