A juíza Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes, da Vara Única da Comarca de Pedro Velho, julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e declarou nula a lei municipal nº 244/95, que garantia pensão especial vitalícia e irregular a uma viúva de um ex-vereador do Município. A lei desrespeita o art. 37 da Constituição Federal.
A ACP foi movida em desfavor do Município e de Alzira Pereira dos Santos, a beneficiada, a fim de fazer cessar os danos patrimoniais ao Erário Municipal, uma vez que o valor da pensão equivale a seis salários mínimos (R$ 5.280,00). A lei inconstuticional viola os princípios da simetria, isonomia, impessoalidade e moralidade – além de inexistir fonte de custeio correspondente para o benefício.
Assim, a magistrada determinou que o Município se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos à requerida a título de "pensão especial" instituída irregularmente por meio da Lei Municipal nº 244/95. E, para o fiel cumprimento da condenação, foi fixada multa no valor de R$ 6.000,00 para cada pagamento realizado em descumprimento à decisão. A multa está imposta pessoalmente ao Prefeito de Pedro Velho.
Fonte: Portal - Notícias - MPRN
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