Edital nº 001/2015
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 001/2015
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARNAUBAIS/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 313/2014 de 15/12/2014 que altera a Lei Municipal nº 035/2001 de 15/06/2001 e a Lei Municipal 132 – A/2007 de 20/03/2007 torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃOpara o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pelaRESOLUÇÃO Nº 001/2015, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 313/2014 de 15/12/2014 que altera a Lei Municipal nº 035/2001 de 15/06/2001 e a Lei Municipal nº 132 – A/2007 de 20/03/207 e Resolução nº 001/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaubais-RN, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2016;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 313/2014 de 15/12/2014 que altera a Lei Municipal nº 035/2001 de 15/06/2001 e a Lei Municipal nº 132 – A de 20/03/2007;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Carnaubais – RN, visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes do colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 20, da Lei Municipal nº 313/2014, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município há mais de 02 (dois) anos;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Ensino Médio completo;
h) Não exercer mandato político;
i) Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste país;
j) Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do art. 129, da Lei nº 8.069/90;
l) Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar;
m) Ter Experiência comprovada em atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 16 § 6º da Lei Municipal nº 313/2014 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de: R$: 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) equivalente ao valor do vencimento atribuído ao cargo dos servidores municipais do Nível III – Assistência a Gestão Administrativa da tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Salário do Município com o reajuste proporcional aos vencimentos do servidor público municipal;
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor público, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA e do Art. 36 da Lei Municipal nº 313/2014;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio, exceto se tiver exercido mandato de transição conforme Resolução 152/2012 – CONANDA.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
6.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
6.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
7. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
7.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
7.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deCarnaubais-RN, à Av. Graciliano Ferreira das Neves, nº 110, nesta cidade, das 07:30Hs às 12:00 horas entre os dias 18 de Maio de 2015 e 29 de Maio de 2015.
7.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude;
f) Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio;
g) Atestado médico ou documento equivalente que comprove estar no gozo das aptidões física e mental.
7.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
7.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
7.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
7.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
7.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
7.9 Além do preenchimento dos requisitos indicados no item 7.3 será obrigatória a aprovação em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
8. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
8.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 03 (três) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
8.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02 (dois) dias, após a publicação referida no item anterior.
9. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
9.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
9.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 02 (dois) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 02 (dois) dias para apresentar sua defesa;
9.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
9.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
9.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;
9.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
9.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior[1];
9.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
9.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
10. DO TESTE DE CONHECIMENTOS:
10.1. A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida em prova escrita, considerando – se aprovados os que obtiverem aproveitamento equivalente a, no mínimo, 50% da nota máxima, ficando os demais automaticamente desclassificados.
10.2. A prova escrita na modalidade múltipla escolha e de redação terão a duração de 04 (quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 19 de Julho de 2015, de 08 as 12 horas no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS situado à Av. Graciliano Ferreira das Neves,110, Centro, neste município.
10.3. Será aplicada prova escrita abrangendo a matéria sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetivos de avaliação constantes deste Edital.
10.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O (a) candidato (a) deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados divulgados.
10.6. O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) de juntamente com documento original com foto.
10.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
10.8. Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos.
10.9. Para a realização da prova escrita, será fornecido caderno de provas contendo as questões objetivas de múltipla escolha, folha de respostas para as questões objetivas e um formulário de respostas para a prova dissertativa.
10.10. A prova escrita será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta cada, e 01(uma) questão dissertativa, conforme a distribuição de pesos infradiscriminada:
MODALIDADE DE QUESTÕES
|
NÚMERO DE QUESTÕES
|
VALOR DE PONTOS
|
TOTAL
|
Múltiplas Escolhas
|
10
|
0,50
|
5,00
|
Dissertação
|
01
|
5,00
|
5,00
|
-
|
-
|
TOTAL
|
10,00
|
10.11. A nota máxima atribuída a esta prova será de 10 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 5 (cinco) pontos portanto o candidato que não atingir 5 (cinco) pontos não terá sua candidatura homologada, bem como não estará apto a se submeter ao processo de eleição.
10.12. Somente serão corrigidas as provas escritas de redação dos candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 2,5 (dois e meio) pontos na prova objetiva de múltipla escolha, ou seja, acertar, pelo menos, 5 (cinco) questões objetivas de múltipla escolha.
10.13. O (a) candidato (a), ao deixar a sala de provas, deve, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas, devidamente assinada no local indicado, e o formulário de respostas da prova de redação.
10.14. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
10.15. Terminado o tempo da prova, a folha de respostas e o formulário de respostas da prova dissertativa deverão ser entregues sem protelação porque não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto.
10.16. Será considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização do Fiscal da Sala e/ou da Comissão Eleitoral.
10.17. Será excluído do processo o (a) candidato (a) que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro (a) candidato
10.18. Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos, livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar e óculos escuros na sala de provas, exceto para correção visual. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
10.19. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do (a) candidato (a), caracterizando - se tentativa de fraude.
10.20. O (A) candidato (a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).A solicitação será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. Após esse período, a solicitação será indeferida.
10.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.
10.22. SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O (A) CANDIDATO (A) QUE, NESTA FASE:
a) Retirar - se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que em companhia de fiscal;
b) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;
c) Recusar - se a entregar a folha de respostas e o formulário de respostas da prova de redação ao término do tempo destinado à sua realização;
d) Ausentar - se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o formulário de respostas da prova de redação;
10.23. Os prazos recursais previstos nesta fase, como também, a divulgação das decisões, encontram – se previstos no Anexo - Cronograma do Processo, parte integrante deste Edital.
10.24 DO RESULTADO DO TESTE DE CONHECIMENTOS:
a) Os gabaritos oficiais das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão afixados no mesmo local previsto para a realização das provas a partir de 8 horas até dois dias após realização da prova escrita.
b) A classificação final dos (as) candidatos (as) será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha, acrescido dos pontos obtidos na prova dissertativa.
c) Na classificação final entre candidatos (as) empatados (as) com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem: a) maior nota final na prova dissertativa; b) maior idade.
d) A publicação da lista de aprovados dar – se – á até o dia 24 de julho de 2015, através de Edital a ser divulgado no mesmo local previsto para a realização das provas.
e) A interposição de recursos poderá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis, em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA- Carnaubais/RN, por escrito, dirigido à Comissão Eleitoral.
f) O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o (a) candidato (a) se julgar prejudicado (a), e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
g) Serão rejeitados, também liminarmente, os recursos enviados fora do prazo, de acordo com o Anexo – Cronograma do Processo e os que não contiverem dados necessários à identificação do (a) candidato (a), como seu nome e número de inscrição. Serão rejeitados, ainda, aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
h) O resultado do julgamento dos recursos será divulgado nos mesmo local previsto para a realização das provas até 3 (três) dias úteis após o recebimento do recurso juntamente com a relação final dos aprovados.
i) Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anulada, serão atribuídos a todos (as) os (as) candidatos (as) indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o (a) candidato (a) em listagem anterior.
j) Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os (as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
k) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
11. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
11.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
11.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
11.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;
12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
13. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Carnaubais realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
13.2. A votação deverá ocorrer em urnas convencionais (lona) cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte;
13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
13.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
13.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
13.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
13.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
14.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
14.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
14.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
16. DA POSSE:
16.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
16.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada à ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 313/2014;
17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
17.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
17.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
17.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
17.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal local
Carnaubais, 15 de Abril de 2015
Antônia Alexsandra de Oliveira Moura
Presidente do CMDCA
ANEXO
Calendário Referente ao Edital nº 001/2015 do CMDCA/ Carnaubais
1 - Publicação do Edital: Até 04/05/2015;
2 - Inscrições na sede do CMDCA das 7:30 Hs às 12:00 horas do dia 18 ao dia 29/05/2015;
3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 01/06/2015 a 03/06/2015;
4 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 08/05/2015;
5 - Prazo para recurso de impugnação: 09/06/2015 a 10/06/2015;
6 – Notificação para os candidatos impugnados: 11/06/2015
7 – Apresentação de defesa para candidatos impugnados: 12/06/2015 a 16/06/2015
8 - Análise dos recursos e decisão pela Comissão Especial Eleitoral: de 17/06/2015 a 18/06/2015
9 – Interposição de Recursos: 19/06/2015
10 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 23/06/2015;
11 – Realização das Provas Objetiva e Dissertativa: 19/07/2015
12 – Interposição de recursos sobre questões das provas: 21 a 23/07/2015
13 – Análise e divulgação de resultados homologados: 25/07/2015
14 – Divulgação da lista de candidatos habilitados ao processo de escolha de membros do Conselho Tutelar para mandato de 2016 a 2019, por ordem alfabética: 24/07/2015.
11 - Dia da votação: 04/10/2015
12 - Divulgação do resultado da votação: 04/10/2015
13 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05/10/2015 a 06/10/2015
14 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 07/10/2015
15 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 08/10/2015
16 - Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 09/10/2015 a 12/10/2015
17 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 13/10/2015;
18 - Proclamação do resultado final da eleição: 13/10/2015;
19 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.
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