Existe um parâmetro avaliativo com senso crítico do que somos capazes ou não de fazer algo que independe apenas da nossa vontade.
Quem não respeita suas limitações, pode se perder de estrada afora, pensando assim refuto determinadas opiniões, sem ter nenhuma qualificação jurídica, mas, com experiência leiga não deixo me influenciar por fatos meramente infundados.
Nunca me considerei um sabe tudo, todavia, discordo de determinadas interpretações que tentam generalizar um proposito. A questão é bem simples, um gestor no poder mesmo exercendo seu direito de reeleição, nos seis meses finais do mandato, a lei com suas brechas concede mediante afastamento do cargo direito de elegibilidade para um terceiro exercício, assim defende alguns renomados do direito eleitoral vigente.
Imagine só, como permanecer inelegível seus descendentes diretos depois de um afastamento via judicial por quase dois anos?
Estes são pontos que devem ser melhor esclarecido para que não se passe gato por lebre, numa sociedade que luta sempre alcançar dias melhores.
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