TSE manda retirar do Facebook conteúdo que promove Eduardo Campos
No mérito da representação, o Ministério Público pede que o TSE aplique multa de R$ 25 mil a Eduardo Campos, de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), por propaganda extemporânea. Pelo artigo, a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. O responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma, estão sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O MPE afirma que o conteúdo postado no Facebook enaltece a pessoa e imagem política de Eduardo Campos, ao levar ao conhecimento do eleitor sua possível candidatura à presidente e o apresentando como o mais apto ao exercício do cargo, desequilibrando, assim, a disputa entre os potenciais concorrentes à Presidência da República.
Postado por Robson Pires
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