Este é na verdade o procedimento justo e correto para um magistrado em especial numa instância superior de poder.
Todavia, nem todos cumprem na íntegra este doutrinamento constitucional exigido pela lei maior do País.
Alguns confundem com o corporativismo de existente entre o entes do mesmo nivel superior, deturpando o princípio da moralidade em detrimento da ética e da decência pública.
Tomara que o ministro Barroso não queime a língua pela importante afirmação.
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