segunda-feira, junho 6

ADVOGADO DIZ QUE TCE NÃO É A INSTÂNCIA FINAL PARA JULGAR INELEGIBILIDADE DE QUEM CONSTAR NA LISTA DOS DEVEDORES

Segundo o advogado Emanuel Dantas, especialista em ações no âmbito do Tribunal de Contas, a lista é “meramente informativa”, pois de acordo com a legislação, “compete ao Tribunal de Contas o envio à Justiça Eleitoral da relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível”.
Desta forma o Tribunal de Contas do Estado - TCE, não será a instãncia final para decidir sobre a inelegibilidade do agente politico incurso em multas ou débitos decorrentes do processo adminsitrativo vigente.
O TCE apenas encaminha e a justiça eleitoral decide pela condenação ou absolvição do infrator.

Nenhum comentário:

Postar um comentário