O início do ano eleitoral de 2026 no Rio Grande do Norte já é marcado por uma forte ofensiva jurídica contra institutos de pesquisa. Em decisões proferidas pelo Juiz Marcello Rocha Lopes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), a divulgação de dois levantamentos foi suspensa sob suspeitas que variam desde a falta de clareza sobre a origem do dinheiro até a ausência de profissionais habilitados para assinar os trabalhos.
As ações foram movidas pelo União Brasil (UB).
A primeira decisão atingiu o Instituto Potiguar de Pesquisas Estatísticas (INSPPE), que pretendia divulgar dados no dia 13 de janeiro (registro RN-09471/2026). A representação apontou que a empresa, fundada apenas em 2025 e sediada em um coworking, possui um capital social de apenas R$ 10 mil — metade do valor declarado para o custo da própria pesquisa, que foi de R$ 20 mil.
O magistrado destacou que o instituto não apresentou o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) de 2025, documento obrigatório para empresas que realizam pesquisas com recursos próprios. “Tal inconsistência fática e contábil justifica a intervenção judicial”, afirmou o juiz ao determinar a suspensão imediata, sob pena de multa diária.
Outro caso que chamou a atenção envolveu a PNH Pesquisa de Mercado e Opinião Pública. Também a pedido do União Brasil, a Justiça barrou um levantamento que mediria as intenções de voto para Governador e Senador.
O motivo foi um erro técnico grave: o estatístico responsável indicado no registro, Emídio Cavalcanti de Albuquerque, não consta como profissional regular no Conselho Regional de Estatística (CONRE-5), que fiscaliza a atuação no Rio Grande do Norte. Para o TRE-RN, a presença de um profissional habilitado não é “mera burocracia”, mas uma garantia científica para o debate público. Por conta do risco de influência indevida no eleitorado, foi fixada uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
Datavero sobrevive
Nem todos os questionamentos, porém, terminaram em suspensão. O diretório estadual do Progressistas (PP) tentou derrubar uma pesquisa da Datavero (contratada pela TL Comunicação), alegando falhas na metodologia e nas listas de pré-candidatos.
Desta vez, o Juiz Marcello Rocha Lopes negou a liminar. Segundo a decisão, o instituto apresentou toda a documentação exigida e a legislação não impõe um “modelo rígido” de questionário, permitindo que as empresas adotem suas próprias estratégias técnicas, especialmente em um período tão antecipado da disputa.
| Instituto | Registro | Decisão | Motivo da Ação |
| INSPPE | RN-09471/2026 | Suspensa | Ausência de DRE e capital social insuficiente. |
| PNH | RN-04989/2026 | Suspensa | Estatístico sem registro regular no conselho de classe. |
| DATAVERO | RN-08578/2026 | Mantida | Metodologia e documentação consideradas regulares. |
As decisões reforçam o tom de vigilância da Justiça Eleitoral sobre o mercado de pesquisas no estado, priorizando o princípio da precaução para evitar danos irreversíveis ao equilíbrio do pleito.
Fonte: Blog Bruno Barreto

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