Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Comissão de Cultura e Educação do Senado aprovou, na última terça-feira (29), o Projeto de Lei 49/2015, que obriga autores e editores, ao lançar um livro novo, estabelecerem um preço de capa que só poderá ter desconto em no máximo 10% durante o período de um ano, a partir da data de lançamento.
De autoria da então senadora e hoje governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), o objetivo da proposta seria garantir a oferta de livros ao grande público, estimulando mais pontos de venda, além do incremento da leitura e o reforço a uma efetiva Política Nacional do Livro.
O objetivo da norma, defendida pelas principais entidades livreiras, é equilibrar os preços do mercado editorial, impedindo concorrência que livrarias enxergam como desleais por parte de grandes varejistas como a Amazon, capazes de praticar descontos muito maiores que as lojas independentes.
A Amazon é hoje responsável pela maior fatia do comércio de livros no Brasil, o que tem afetado a precificação das editoras, que já planejam o preço de capa pensando que o livro provavelmente será vendido por um valor mais baixo.
O projeto havia sido arquivado após ser apresentado em 2015 por Fátima e agora foi trazido a votação por uma nova relatora, Teresa Leitão (PT).
Leitão rejeitou duas emendas propostas pela também senadora Damares Alves (Republicanos), que sugeriu a exclusão dos livros digitais da nova lei e a redução do período do congelamento de preço para seis meses. O prazo de seis meses, então, vai cobrir apenas a segunda edição de livros. Já as edições seguintes não terão preço fixado.
Também estarão isentos da lei de regulação de preços os livros de colecionadores (em edições limitadas com no máximo cem exemplares), obras raras, antigas, usadas ou esgotadas e livros destinados a instituições e entidades com subsídio público.
Senadores como Rogério Marinho (PL), Marcos Pontes (PL) e Eduardo Girão (Novo) se posicionaram contra a proposta por representar “entrave burocrático contra a livre concorrência”.
“O projeto vai na contramão do espírito da livre iniciativa”, afirmou Marinho, segundo a Agência Senado. “Não se estimula competitividade, não se estimula concorrência, ou seja, é uma tese absolutamente anacrônica.”
Em contrapartida, Leitão, a relatora do projeto, diz que a lei propiciará “uma concorrência saudável e um acesso ao livro físico e digital que promova a pluralidade e a diversidade cultural”.
Fonte: CNN Brasil e Jornal de Brasília
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