terça-feira, novembro 19

GOVERNO AUTORIZA CONCURSO COM 250 VAGAS PARA PERITO MÉDICO FEDERAL

 


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGISP) autorizou, por meio de portaria, a realização de concurso público com 250 vagas de nível superior para perito médico federal do Ministério da Previdência Social (MPS). De acordo com o secretário de Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo Portal, o edital também deve prever outras 250 vagas de cadastro reserva. A informação foi publicada por meio do Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (14) e a expectativa é que o edital seja lançado nos próximos seis meses, contados a partir da data de publicação que aprova o certame.

Segundo o MPS, a seleção vai priorizar o preenchimento de vagas em regiões do país com o maior déficit de servidores, como Nordeste e Norte. A previsão é que os aprovados sejam direcionados para localidades fora das capitais, que concentram boa parte do quadro em exercício.

A portaria ainda definiu que as provas devem ser realizadas no período mínimo de dois meses após a publicação do edital de abertura. O documento trará detalhes sobre os locais de prova e conteúdo do certame.

O último concurso público realizado para perito médico foi realizado em 2011, para o preenchimento de 375 vagas. Atualmente, o MPS conta com um total de 3 mil peritos médicos federais.

Carreira

Os peritos serão lotados nas Divisões Regionais da Perícia Médica Federal e terão exercício nas Agências da Previdência Social. Desde 2019, os peritos médicos passaram a integrar o quadro de servidores do MPS. Nesse mesmo ano, foi criada nova estrutura organizacional para a Perícia Média, após a instituição da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), ocorrida por meio do Decreto n.º 9.745, de 8 de abril de 2019 – ocasião em que as carreiras integrantes da Perícia Médica Federal deixaram o quadro de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, os peritos estão sob o âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal – DPMF. Estão regidos pelo Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, que vinculou a Perícia Médica Federal ao quadro do Ministério da Previdência Social.

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