quarta-feira, maio 22

TCU decide qe Lula pode ficar com relógio de ouro branco de R$ 60mil

 

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá ficar com o relógio de ouro branco Cartier Santos Dumont, avaliado em R$ 60 mil. O ornamento foi dado a Lula em 2005, pela própria marca, em viagem feita a Paris. O caso veio a conhecimento do público quando o Broadcast revelou que o presidente havia mantido o presente.

A história ganhou proporções maiores devido à polêmica do relógio de diamantes dado pela Arábia Saudita a Jair Bolsonaro (PL). O TCU ainda não analisou o processo. A Polícia Federal investiga possíveis crimes de peculato e lavagem de dinheiro envolvendo o relógio.

A Auditoria Especializada em Governança e Inovação concluiu que a norma que estabelece que presentes de alto valor, recebidos ao longo do mandato, mesmo que sejam itens personalíssimo, precisam ser devolvidos à União, porém no caso de Lula, a decisão foi distinta, uma vez que a regra não pode ser aplicada de maneira retroativa.

“A aplicação retroativa do entendimento retromencionado poderia (em tese) macular o princípio da segurança jurídica. Considera-se suficiente e oportuno ao presente caso, unicamente, dar ciência ao GP/PR [Gabinete Pessoal da Presidência da República] que a incorporação ao acervo documental privado dos presidentes da República de itens de natureza personalíssima de elevado valor comercial afronta os princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da moralidade administrativa, bem como o da razoabilidade”, informou a auditoria do TCU, segundo informações obtidas pelo Estadão.

O TCU, em 2016, determinou que o presidente devolvesse grande parte dos pertences que levou, um total de 453 itens como esculturas, quadros, tapetes, vasos e louças foram devolvidos. Porém, alguns objetos de luxo permaneceram na posse de Lula, como o relógio Cartier.

A decisão foi feita, na época, porque a Presidência da República compreendeu que o relógio era um presente de caráter personalíssimo e não teve contestação do TCU.

Metrópoles

Nenhum comentário:

Postar um comentário