quinta-feira, julho 13

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARNAUBAIS

 

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 05 DE JULHO DE 2023.


Dispõe sobre as orientações para a aplicação da PROVA de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que será aplicada com os candidatos a conselheiro tutelar.

 


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Carnaubais, em sessão ordinária realizada no dia 05 de julho de 2023 no uso de suas atribuições legais e de acordo com o regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 379 de 27 de novembro de 2017, por meio da Comissão Especial Eleitoral que tem a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares para 2024-2027, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, que levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 231/2022 do CONANDA e da Resolução 134/2023 do CONSEC.


RESOLVE:


Art. 1º Tornar público as orientações sobre a Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos
sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que os candidatos serão submetidos.


I) A PROVA será aplicada
no dia 23 de julho de 2023, das 08h às 11h, na Secretaria do Trabalho Habitação e Assistência Social - SEMTHAS, na sala de aula do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com permanência mínima do candidato até às 09h na sala de prova;

 

II) Os candidatos, devem estar presentes no local da aplicação até às 07h30 do dia 23/07/2023, após esse horário, os portões do referido prédio serão fechados e não será mais permitida a entrada do (a) candidato (a) no local de prova;

 

III) O candidato deve portar um documento com foto (RG, Carteira Habilitação ou outro) e caneta esferográfica de tinta preta ou azul e borracha macia. Por razão de segurança, deve evitar o uso de bonés, óculos escuros ou outro objeto que cubra cabelos e orelhas;

 

IV) Cada questão da prova objetiva valerá 1,0 (um) ponto, totalizando 20 (vinte) pontos;

 

V) Na correção da PROVA, será atribuído nota “zero”, nos seguintes casos: questão assinada mais de uma vez, questão em branco e se detectado rasura no CARTÃO RESPOSTA;

 

VI) O CARTÃO RESPOSTA não deverá ser amassado, rasurado, usado para anotações, sob o risco de ter uma ou mais questões anuladas. Não será disponibilizado outro CARTÃO por rasura ou outro motivo;

 

VII) Durante a realização da prova, não será admitida consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares e aparelhos como pagers, bip, walkman, gravador, mp3 ou superior, relógio com calculadora, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;

 

VIII) O candidato que obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) será desclassificado do processo da eleição do Conselho Tutelar.

 

IX) A correção das provas terá como base, exclusivamente, no cartão-resposta, assinado e preenchido pelo candidato, tendo como base o gabarito que será disponibilizado no dia 24 de julho de 2023, no site do Núcleo Permanente de Concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – COMPERVE (http://www.comperve.ufrn.br), entidade responsável pela elaboração do exame;

 

X) A relação dos aprovados no exame de conhecimento será publicada no Jornal Oficial Eletrônico do Município e afixado na sede do CMCDA até o dia 26 de julho de 2023;

 

XI) Após a publicação do resultado do exame, caberá recurso quanto às questões da prova, em dois dias úteis, devidamente fundamentado à Comissão Especial, que deverá remeter para análise da COMPERVE;

  

XII) Após receber da COMPERVE a decisão sobre o deferimento ou indeferimento do(s) recurso(s), a comissão publicará a relação dos candidatos habilitados e o resultado do(s) recurso(s), no dia 10 de agosto de 2023.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Patrícia Daiany Fernandes Bezerra

CPF: 104.103.964-60

Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente     

(Portaria de nomeação 147/2023 - GAB de 30 de março de 2023)


Postado por: Adilio Lacerda


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