RESOLUÇÃO Nº 003, DE
05 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre as orientações
para a aplicação da PROVA de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da
Criança e Adolescente (ECA) que será aplicada com os candidatos a conselheiro
tutelar.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE de Carnaubais, em sessão ordinária
realizada no dia 05 de julho de 2023 no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na
Lei Municipal nº 379 de 27 de novembro de 2017, por meio da Comissão Especial
Eleitoral que tem a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha
dos conselheiros tutelares para 2024-2027, incluindo a análise prévia dos
requisitos exigidos e o pleito popular em si, que levará em conta as
disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução
231/2022 do CONANDA e da Resolução 134/2023 do CONSEC.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público as orientações sobre a Prova Objetiva de Conhecimentos
Específicos sobre o
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que os
candidatos serão submetidos.
I) A PROVA será aplicada no
dia 23 de julho de 2023, das 08h às 11h, na Secretaria do Trabalho
Habitação e Assistência Social - SEMTHAS, na sala de aula do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com permanência mínima do candidato até
às 09h na sala de prova;
II) Os candidatos, devem estar presentes
no local da aplicação até às 07h30 do dia 23/07/2023, após esse
horário, os portões do referido prédio serão fechados e não será mais permitida
a entrada do (a) candidato (a) no local de prova;
III)
O candidato deve portar um documento com foto (RG, Carteira Habilitação
ou outro) e caneta esferográfica de tinta preta ou azul e borracha macia. Por
razão de segurança, deve evitar o uso de bonés, óculos escuros ou outro objeto
que cubra cabelos e orelhas;
IV) Cada questão da prova objetiva valerá 1,0 (um)
ponto, totalizando 20 (vinte) pontos;
V) Na correção da PROVA, será atribuído nota “zero”, nos
seguintes casos: questão assinada mais de uma vez, questão em branco e se
detectado rasura no CARTÃO RESPOSTA;
VI) O CARTÃO RESPOSTA não deverá ser amassado, rasurado, usado
para anotações, sob o risco de ter uma ou mais questões anuladas. Não será
disponibilizado outro CARTÃO por rasura ou outro motivo;
VII)
Durante a realização da prova, não será admitida consulta ou comunicação entre
os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações,
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares e
aparelhos como pagers, bip, walkman, gravador, mp3 ou superior, relógio com
calculadora, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor ou transmissor de
mensagens;
VIII) O candidato
que obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) será desclassificado do
processo da eleição do Conselho Tutelar.
IX) A correção das provas terá como
base, exclusivamente, no cartão-resposta, assinado e preenchido pelo candidato,
tendo como base o gabarito que será disponibilizado no dia 24 de julho de
2023, no site do Núcleo Permanente de Concurso da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte – COMPERVE (http://www.comperve.ufrn.br), entidade
responsável pela elaboração do exame;
X) A relação dos aprovados no exame
de conhecimento será publicada no Jornal Oficial Eletrônico do Município e
afixado na sede do CMCDA até o dia 26 de julho de 2023;
XI) Após a publicação do resultado
do exame, caberá recurso quanto às questões da prova, em dois dias úteis,
devidamente fundamentado à Comissão Especial, que deverá remeter para análise
da COMPERVE;
XII) Após receber da COMPERVE a
decisão sobre o deferimento ou indeferimento do(s) recurso(s), a comissão
publicará a relação dos candidatos habilitados e o resultado do(s) recurso(s), no
dia 10 de agosto de 2023.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Daiany
Fernandes Bezerra
CPF:
104.103.964-60
Presidenta
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Portaria
de nomeação 147/2023 - GAB de 30 de março de 2023)
Postado por: Adilio Lacerda
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