Irmão da ex-governadora Wilma de Faria é absolvido em ação criminal do Foliaduto
Considerado um dos maiores “escândalos” da administração da ex-governadora Wilma de Faria (PSB), o “Foliaduto” vai tendo seu desfecho na Justiça. Melhor para Carlos Faria, irmão da ex-gestora, que está conseguindo provar a inocência dele em cada decisão. Nesta terça-feira, por exemplo, foi divulgada a sentença do juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho, referente à ação penal do caso. E, mais uma vez, Carlos Faria foi inocentado.
Em abril, o irmão de Wilma já havia ficado livre do outro processo proveniente do “Foliaduto”, que tratava da irregularidade “administrativa”, ou seja, da improbidade administrativa constatada no caso. Carlos Faria, como secretário-chefe do Gabinete Civil, foi um dos denunciados pelo Ministério Público do RN, mas foi considerado inocente em decisão do Tribunal de Justiça do RN, já passada a fase de recuso.
“Foram dois processos provenientes desse caso, um na Fazenda Pública, que tratava do ressarcimento aos cofres públicos, e outro penal. Carlos Faria foi absolvido nos dois. Sempre acreditei na postura proba e honesta dele. Agora a Justiça confirma isso com essas decisões”, ressaltou o advogado Erick Pereira, que fez a defesa de Carlos Faria nas duas ações.
Segundo o juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho, “em que pese todo o esforço do Ministério Público Estadual, não encontro, nestes autos, elementos probatórios que sejam suficientes para que se possa condenar o acusado Carlos Faria” e, ressalta o magistrado, é preciso provas para se condenar alguém.
“A condenação exige prova plena, não se admitindo que alguém venha a ser considerado culpado sem que esteja efetivamente comprovada a sua responsabilidade. Até porque não cabe ao juiz censurar a conduta moral de quem quer que seja, ou mesmo estabelecer a responsabilidade política dos homens públicos, muito embora, como cidadão, não se possa deixar de lastimar que as gestões no Rio Grande do Norte estejam se sucedendo, numa curva descendente, provocando certa esquizofrenia na população, de tal modo que antecessores ruins são quase divinizados, quando sucedidos por administradores ainda piores ou igualmente ruins e sem que pessoas realmente comprometidas com o bem-estar da população possam alcançar os cargos públicos, seja porque enojados com tudo o que ai está, seja porque barrados pelas agremiações partidárias que, em sua maioria, somente servem para dar suporte a famílias e grupos fechados”, analisou.
É importante ressaltar que isso não quer dizer que o “Foliaduto” não existiu. Existiu sim. Foi confirmado pela Justiça, tanto no primeiro processo, quanto neste segundo, penal. Tanto é assim que Ítalo Alencar Gurgel; Haroldo Sérgio Meneses Correia e Fabiano César Lima da Motta foram considerados culpados e condenados a pena de prisão.
“As provas não deixam dúvidas de que o exercício do cargo público por parte dos réus Ítalo Alencar Gurgel e Haroldo Sérgio Meneses Correia foi determinante ao sucesso da empreitada ilícita, razão pela qual devem ser atingidos pelo efeito da condenação previsto no inciso I, do art. 92 do Código Penal, levando-se em conta, inclusive, as penas estabelecidas para cada um deles. Pelo exposto, decreto a perda do cargo ou função pública que os mesmos porventura estejam exercendo. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao órgão ou entidade competente para o cumprimento desta determinação”, acrescentou o juiz na sentença.
FOLIADUTO
O Foliaduto ocorreu durante o primeiro mandato de Wilma de Faria no Governo do Estado. Se configurou pela ordem de pagamento à bandas e promotores de festas por eventos que jamais ocorreram. Segundo o MP, provocou um prejuízo de R$ 2 milhões aos cofres públicos.
Fonte: Jornal de hoje
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