domingo, julho 8

"Legislação é fictícia e precária"

Para muitos, a legislação eleitoral é considerada atrasada e  merecedora de reparos. O advogado Paulo de Tarso Fernandes observou que a fiscalização da Justiça Eleitoral atualmente se reveste de alto potencial "fictício e precário" porque tem se fundamentado, basicamente, em questões formais de contabilidade e não tem avançado no cômputo real de uma campanha. Para ele, o atual modelo acaba beneficiando o candidato mais abastado, que tem estrutura suficiente para produzir uma prestação de contas impecável e para se desvencilhar de possíveis armadilhas da legislação. "Uma boa prestação de contas não deve apensas expressar números. Ela precisa principalmente expressar o valor moral do que prova aquelas contas". E emenda: "A Justiça Eleitoral está longe disso e jamais essa realidade será mudada sem que haja a conscientização dos demais participantes do processo eleitoral".
Adriano Abreu Jurista Paulo de Tarso destaca que seria mais eficiente dar prioridade à fiscalização sobre a veracidade dos documentos
Jurista Paulo de Tarso destaca que seria mais eficiente dar prioridade à fiscalização sobre a veracidade dos documentos

Para Paulo de Tarso, a Justiça Eleitoral seria coerente se optasse por desviar o foco que pune candidatos por questões consideradas menores, como a falta de assinatura ou recibo, divergência de datas, entre outros. Essa fiscalização, sintetizou ele, mesmo incipiente, deveria sintonizar o valor moral dos documentos e a verdade que os mesmos expressam. Ele destacou ainda que um passo importante seria dar crédito a todas as despesas declaradas pelo concorrente do pleito. Um apurado generalizado, que atingisse gastos com trânsito pelas instituições bancárias, como no caso dos cheques movimentados, entre outras coisas.
"Eu acho que contribuiríamos na igualdade se houvesse transparência e veracidade nas informações prestadas. Do que adianta fazer um comício gigantesco, com transporte caríssimo de eleitores, pessoas recebendo adornos e enfeites se a arrecadação não suportaria esse gasto?", questionou ele. O advogado esclareceu ainda que as despesas de campanha não podem ultrapassar a receita do candidato.
Apesar das críticas, Paulo de Tarso assinala que já houve um avanço na legislação eleitoral brasileira. Ele menciona o fato de haver uma liberdade na arrecadação, que oportuniza uma desenvoltura de estruturas no pleito, sem maiores restrições. Um ponto positivo e que deve ser considerado, enfatizou. "Observada a lei se constata que não há razões para se falar em restrição de gastos e, portanto, não deveria haver motivos para infração", concluiu.
Fonte: Tribuna do Norte

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