Indício de nepotismo motiva ação da Promotoria de Justiça contra a chefe do Executivo de Porto do Mangue
PORTO DO MANGUE - Um fato com caracterização de nepotismo resultou na intervenção do Ministério Público Estadual da comarca com sede na cidade de Assú - e jurisdição por sobre os municípios de Carnaubais e Porto do Mangue - na cidade litorânea.
A ação se materializou na forma da Recomendação nº 006/2012, expedida pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo.
Cópia do ato foi publicada no exemplar do dia 6 deste mês do Diário Oficial do Estado (DOE). Na medida, a representante do Ministério Público Estadual recomenda ao prefeito de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, "Titico" (PMDB), que, no prazo de 10 dias, efetue a exoneração da presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, Jeane Almeida Maia, irmã do secretário de Esporte do município, Jean Maia.
A promotora requereu que, após o citado prazo, o gestor municipal encaminhe ao órgão cópia da portaria de exoneração da referida servidora.
"Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais cabíveis, valendo a presente, desde logo, para fins de prova do pré-conhecimento da matéria fática aqui elencada", destacou Fernanda Bezerra na ação. Fonte próxima ao prefeito antecipou que a instrução será imediatamente cumprida.
A ação se materializou na forma da Recomendação nº 006/2012, expedida pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo.
Cópia do ato foi publicada no exemplar do dia 6 deste mês do Diário Oficial do Estado (DOE). Na medida, a representante do Ministério Público Estadual recomenda ao prefeito de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, "Titico" (PMDB), que, no prazo de 10 dias, efetue a exoneração da presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, Jeane Almeida Maia, irmã do secretário de Esporte do município, Jean Maia.
A promotora requereu que, após o citado prazo, o gestor municipal encaminhe ao órgão cópia da portaria de exoneração da referida servidora.
"Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais cabíveis, valendo a presente, desde logo, para fins de prova do pré-conhecimento da matéria fática aqui elencada", destacou Fernanda Bezerra na ação. Fonte próxima ao prefeito antecipou que a instrução será imediatamente cumprida.
PROVA
Numa das considerações a promotora explicou que a constatação de caso de nepotismo se verificou através do Inquérito Civil nº 001/2012. Outro argumento exposto foi a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vedando o nepotismo no serviço público.
Observou que o descumprimento da Súmula nº 13 "ensejará Reclamação perante o STF contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92".
Numa das considerações a promotora explicou que a constatação de caso de nepotismo se verificou através do Inquérito Civil nº 001/2012. Outro argumento exposto foi a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vedando o nepotismo no serviço público.
Observou que o descumprimento da Súmula nº 13 "ensejará Reclamação perante o STF contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92".
Fonte: O Mossoroense
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