A Corte do TRE decidiu por 7 a zero, manter o registro do prefeito eleito de Lagoa Salgada, Osivan Queiroz.
O registro de candidatura foi deferido pelo juiz de primeiro grau, porém, depois de eleito, o Ministério Público Eleitoral alegou que Osivan estava se elegendo para o terceiro mandato sucessivo.
O MPE alegou que além do atual mandato iniciado em 2016, Osivan exerceu o cargo de prefeito em parte do quadriênio anterior (entre 27 de junho e 21 de novembro de 2013), pois havia sido o segundo colocado nas eleições de 2012 e o vencedor do pleito foi afastado por decisão judicial durante quase cinco meses, período no qual Osivan assumiu efetivamente a prefeitura.
A defesa de Osivan Queiroz, assinada pelos advogados Erick Pereira e Leonardo Palitot, explicou que a jurisprudência que o Ministério Público Eleitoral se baseou para pedir o indeferimento do registro, é de 2015, e o precedente usado pela juíza para deferir o registro é de 2020.
Segundo o advogado Erick Pereira, em sua defesa, a jurisprudência mais recente da relatoria do ministro Luiz Fux é absolutamente favorável ao prefeito eleito de Lagoa Salgada.
A defesa foi acatada à unanimidade da Corte.
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