Uma coisa precisa ser levado em consideração e ao conhecimento do eleitorado, que não conhece bem a regra do processo politico com o recente afastamento de Dr. Thiago do cargo de prefeito.
O afastamento não impedirá sua candidatura, juntamente com Junior Liberalino em 15 de novembro.
O primeiro item é que não se configurou inelegibilidade na presente decisão judicial.
Dr. Thiago não tem condenação em instância superior.
A decisão conjuntural arguida pela promotoria pública, oferece uma brecha de rápida reversão do caso, dado a excessividade da prolatada sentença.
Outro parâmetro em questão, tornando favorável ao gestor eleito, se configura por não ter prestação de contas desaprovada pela câmara municipal em sua gestão.
Fulcrado nestes pre-requisitos confiamos plenamente no retorno do prefeito ao exercício do cargo delegado pelo o voto popular.
Porém, reafirmamos aqui uma opinião lógica dos fatos - a vida não é uma linha reta, principalmente, a atividade politica.
Existe curvas e atalhos, bloqueios e impedimentos, num ciclo administrativo.
Tudo serve como um complexo de provas e experiências para que se chegue ao destino final.
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