quinta-feira, agosto 27

DECRETO EMERGENCIAL DE CALAMIDADE FINANCEIRA É UMA AFRONTA A CIDADANIA DO POVO CARNAUBAENSE

 Programa Registrando

Sabemos que a prerrogativa constitucional de um mandato executivo dá uma abrangência de ação à quem governa. 

Todavia, como cidadão alfabetizado, consciente dos deveres e obrigações que regula o comportamento das pessoas investidas em cargo público ou não!

Venho através deste oficio de comunicação, demonstrar minha indignação particular com o famigerado decreto instituído pela prefeita Marineide Diniz, adotando estado de calamidade financeira e administrativa no municipio.

Sua efetividade é uma afronta gritante a plena cidadania da nossa gente. 

O ato subestima a capacidade de inteligência e conhecimento do nosso povo.

Carnaubais não vive nenhum momento de excepcionalidade social, sem está com o processo de seca agravado.  

Um decreto estadual há tempo disciplinou esta realidade.

Também não existe inundação temporária para justificar tamanha artimanha deste novo governo.

A crise estabelecida pela covid-19,  a pandemia que generalizou-se mundo afora - está sendo gradativamente cuidada e controlada pelo sistema sanitário da municipalidade. 

Enfim, as razões definidas pelo decreto, são mirabolantes invencionices criadas para uso ao bel prazer da governante dos recursos arrecadados e outras necessidades aparentes de gestão.

Dr. Thiago deu equilíbrio financeiro a gestão municipal, tirou Carnaubais da inadimplência, sempre pagou em dia aos servidores e fornecedores do muncipio, não existe débitos acumulados nem em atraso.

Esta na hora do poder legislativo mostrar que tem responsabilidade fiscalizadora, deve procurar o ministério público para coibir as eventuais sandices que estão cometendo.


Nenhum comentário:

Postar um comentário