Estabelecimentos comerciais e igrejas terão que seguir regras de higienização e controlar a entrada de pessoas.
A medida de retomada das atividades econômicas, autoriza o funcionamento dos prédios comerciais do município, com exceção de atividades esportivas coletivas. Os estabelecimentos comerciais deverão observar as medidas de segurança sanitária impostas pela Secretaria de Saúde do Município, em especial o controle de entrada de clientes e a utilização de máscaras e álcool em gel.
As academias, bares e demais estabelecimentos comerciais, deverão funcionar com suas portas e janelas abertas e sem o uso de ar-condicionado, procurando manter uma boa ventilação natural do local.
Os bares poderão funcionar, diariamente, entre as 08h às 23h;
Também autorizado
O funcionamento de cultos religioso de forma presencial em seus templos, desde que o número de fiéis presentes seja limitado a capacidade máxima de 30% do templo, garantindo assim que as medidas de distanciamento social sejam cumpridas.
Permanece proibido
A realização de uso de fogos de artificio, fogueira juninas e/ou a realização de queimadas em todo território municipal até o dia 15 de julho de 2020, como forma de melhorar a qualidade do ar, evitando assim agravamento de possíveis munícipes acometidos por doenças respiratórias.
Uso de máscaras
Continua obrigatório quando da circulação em logradouros e prédios públicos ou privados, que estejam situados no território do município de Alto do Rodrigues.
Nenhum comentário:
Postar um comentário