O apresentador Sikêra Jr., do programa Alerta Nacional, exibido pela RedeTV!, repercutiu nessa quinta-feira, a decisão do juiz federal Mário Jambo, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que mandou o “Blog do BG” apagar três publicações que faziam críticas ao procurador da República Fernando Rocha.
Na ocasião, Sikêra Jr. criticou o procurador, afirmando que o exemplo dele foi sensacional. “Ele diz que é contra o relaxamento social, mas para ir a uma academia cheia de menininhas…”. Em seguida, o apresentador ironizou as postagens do próprio Fernando Rocha nas redes sociais, que, aparentemente, defende a liberdade de expressão e se mostra contra a censura.
As matérias, que entraram no ar no dia 18 de julho e logo ganharam repercussão nas redes sociais, acusavam o membro do Ministério Público Federal de incoerência. A decisão se estende às redes sociais do editor do blog, Bruno Giovanni.
Vídeos obtidos pelo blog mostravam Fernando Rocha em uma academia de ginástica poucos dias depois de os estabelecimentos serem reabertos em Natal. O procurador foi criticado porque, antes de ser flagrado na academia, vinha defendendo a manutenção do fechamento das atividades econômicas na cidade como medida de prevenção do novo coronavírus.
Logo após a divulgação do vídeo e das matérias no “Blog do BG”, o grupo de trabalho do Ministério Público do qual Fernando Rocha fazia parte – para elaborar ações de enfrentamento da pandemia no Rio Grande do Norte – divulgou uma nota informando que o procurador pediu desculpas pelo comportamento “pessoal e isolado” e que ele deixaria o grupo por causa disso.
Na queixa apresentada à Justiça, Fernando Rocha acusou o blog de atacar a sua honra e pediu que as matérias fossem retiradas do ar e que o site fosse proibido de voltar a fazer publicações semelhantes. Apenas a primeira parte do pedido foi atendida pelo juiz. A segunda, na avaliação do magistrado, configuraria “censura prévia”, o que não é permitido pela Constituição.
“O teor de cada uma delas (publicações) parece transbordar do democrático e precioso direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica ao trabalho e atuação do Procurador da República, ingressando no indesejado âmbito de agressões e ofensas pessoais”, escreveu o juiz.
Apesar de mandar o blog apagar as publicações, Mário Jambo argumentou que a medida decretada não era censura nem ataque ao princípio de liberdade de expressão. “Tais direitos, apesar de constarem no texto constitucional, não são absolutos, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais, como o direito à dignidade, à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem das pessoas”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, expressões e adjetivações usadas pelo blog para criticar Fernando Rocha – ligando a pessoa ao cargo público que ocupa – “apresentam, em tese, potencialidade lesiva suficiente para ofender a honra e a reputação do querelante (procurador)”.
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