A 6ª Vara Criminal de Natal acatou denúncia em desfavor do ex-governador Robinson Mesquita de Faria e ainda de Magaly Cristina da Silva e Adélson Freitas dos Reis por obstrução de investigações pertinentes à operação Dama de Espadas, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em 2015. Os três foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) perante ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que, à época da denúncia, Robinson Faria tinha foro privilegiado por ser governador do Estado, mas não houve apreciação da denúncia por aquela Corte, vindo a ser recebida agora por decisão do Juízo da 6ª Vara Criminal de Natal.
O MPF apontou que durante apurações pertinentes à Dama de Espadas, Robinson Faria atuou tentando obstruir a investigação e evitar que fosse processado pelos fatos descobertos na operação. A Dama de Espadas se debruçou sobre a participação de servidores públicos na arregimentação e inserção de funcionários fantasmas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), mediante a apropriação dos respectivos vencimentos.
A acusação é que Robinson Faria, então governador do Estado, após deflagração da Operação Dama de Espadas, determinou que Magaly Cristina da Silva e Adélson Freitas dos Reis procurassem Rita das Mercês, peça chave no esquema de servidores fantasmas, e ofertasse o pagamento mensal de R$ 5 mil ao filho dela, Gustavo Villarroel. O intuito de Robinson era garantir que a ex-procuradora da ALRN não revelasse a participação dele na execução desses ilícitos de peculato e organização criminosa que era conduzido dentro da casa legislativa quando foi presidida por ele.
Esse esquema foi desbaratado na operação Anteros, do MPF, que cumpriu mandados de busca e apreensão na Governadoria do Estado e na casa de Robinson, e que prendeu Magaly Cristina da Silva e Adélson Freitas dos Reis.
Sob as ordens de Robinson Faria, Gustavo Villarroel começou a receber a quantia em outubro de 2015. A ação foi repetida em novembro e dezembro do mesmo ano, durante todos os meses de 2016 e de janeiro a maio de 2017. Magaly Cristina era responsável por agendar e providenciar o numerário e Adélson de entregar o valor, sempre em dinheiro. O pagamento era feito em diferentes lugares, como em shoppings, na casa de Rita das Mercês e até no estacionamento da Governadoria.
A Damas de Espada apontou, assim, que Robinson Faria, em concurso com servidores públicos de sua estrita confiança ainda quando ocupava o cargo de presidente da ALRN determinou a inserção na folha de pagamento do órgão uma série de funcionários que não prestavam quaisquer serviços à casa legislativa. Parte substancial da remuneração paga a essas pessoas ficavam com ele. O denunciado continuou recebendo as verbas indevidas mesmo depois de ter deixado a presidência da Assembleia, já na condição de vice-governador do Estado do Rio Grande do Norte.
Essas investigações todas já culminaram em outras ações penais tendo o ex-governador como réu. Recentemente, ele e outras 10 pessoas também foram denunciados pelo MPRN por peculato. O crime foi justamente cometido entre os anos de 2008 e 2010, época em que era presidente da Assembleia Legislativa potiguar. Ao todo, em valores corrigidos, as fraudes chegam a R$ 3.735.497,05. Essa denúncia é resultado da operação Croupier, deflagrada pelo MPRN em 25 de junho de 2019. Assim como a Anteros, a Croupier é um desdobramento da operação Dama de Espadas.
Outra denúncia do MPRN, recebida pela Justiça em maio de 2020, aponta que o advogado Erick Wilson Pereira, com a determinante concorrência dos ex-presidentes da Assembleia Robinson Mesquita de Faria e Ricardo José Meirelles Motta, de forma reiterada, desviou, o montante atualizado de R$ 1.144.529,45 entre os meses fevereiro de 2006 e março de 2016. O dinheiro desviado era usado em proveito próprio do advogado e também repassado a um tio dele, Wilson Antônio Pereira, que também é denunciado pelo MPRN. Foram denunciados, assim dois ex-presidentes da ALRN, o advogado e outras três pessoas pelo crime de peculato, além de Adélson Freitas dos Reis e outro, pelo crime de falso testemunho.
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