Deputado afirma que incluiu no orçamento do ano passado 22 emendas impositivas de sua autoria, mas que governadora agiu com “seletividade” e não determinaram o pagamento do que estava previsto
Governadora Fátima Bezerra e deputado estadual José Dias (PSDB)
A juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou ao Governo do Estado que pague as emendas impositivas indicadas pelo deputado estadual José Dias (PSDB) no Orçamento Geral do Estado de 2019. A decisão, publicada nesta segunda-feira (2), atende a um pedido do próprio parlamentar, que ingressou com mandado de segurança no TJRN.
Na ação, o deputado afirma que a Assembleia Legislativa incluiu no orçamento do ano passado 22 emendas impositivas de sua autoria, mas que a governadora Fátima Bezerra e o secretário de Planejamento e Finanças, Aldemir Freire, agiram com “seletividade” e não determinaram o pagamento de nada do que estava previsto. A causa seria o fato de José Dias ser deputado de oposição.
As emendas impositivas são de execução obrigatória pelo Governo do Estado, independentemente de o deputado ser aliado da gestão ou não. Cada um dos 24 deputados tem uma cota de aproximadamente R$ 2 milhões, verba que pode ser destinada para obras ou serviços públicos em qualquer área.
À Justiça, o secretário Aldemir Freire informou que o pagamento das emendas impositivas segue o que está determinado nas leis 8.666, de 1993, e 4.320, de 1964, e que o orçamento tem periodicidade anual, de modo que não é possível – segundo ele – o “prolongamento da validade das mesmas (sic) para o exercício financeiro posterior”.
Já a governadora Fátima Bezerra disse, também ao TJRN, que a reclamação do deputado José Dias não procede. De acordo com ela, 7 das 22 emendas apresentadas pelo parlamentar foram pagas pela gestão estadual no ano passado e as demais estariam em fase de efetivação. A decisão de Maria Neíze não traz o detalhamento da manifestação da governadora, com a descrição das emendas pagas, por exemplo.
Ainda em suas alegações, a governadora afirmou que, mesmo sendo de pagamento obrigatório, as emendas impositivas estão sujeitas a contingenciamento, por incluírem gastos de natureza não compulsória.
Em sua decisão, a juíza Maria Neíze escreveu que, ao deixar de determinar o pagamento das emendas indicadas por José Dias, a governadora e o secretário de Planejamento e Finanças “incorreram em afronta ao princípio da impositividade do orçamento neste aspecto específico”. Ela ressalta, ainda, que as emendas parlamentares incluem ações de melhorias em áreas importantes como saúde e infraestrutura.
A magistrada – que foi convocada pelo TJRN para ocupar interinamente o lugar do desembargador Saraiva Sobrinho, que está afastado – determinou, diante das alegações, que Fátima e Aldemir Freire adotem as “providências necessárias” à execução das emendas.
A Secretaria de Planejamento e Finanças (Seplan) disse que ainda não foi notificada da decisão e que, por isso, não iria comentar. A Procuradoria Geral do Estado, que representa o governo na Justiça, foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou.
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