sexta-feira, janeiro 4

Tarifa - Detran do RN define novos valores de taxas veiculares para 2019

Órgão deixa de emitir e enviar o boleto do IPVA às residências dos potiguares. Para receber o documento em casa, os proprietários terão de pagar taxa aos Correios
Sede do Detran no Rio Grande do Norte
O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) modificou o sistema de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). A partir deste ano, o órgão deixa de emitir e enviar o boleto às residências dos potiguares. Para receber o documento em casa, os proprietários terão de pagar uma taxa de R$ 7 aos Correios.
Além disso, os donos de veículos terão de pagar a taxa de “proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública para veículos automotores”, que é chamada de Taxa dos Bombeiros. A nova tarifa, que é obrigatória, custa R$ 25 para os carros de passeio e R$ 15 para motocicletas.
Segundo o Detran, a taxa de envio do boleto do IPVA é optativa. O usuário deve buscar a emissão dos boletos via site órgão, unidades físicas do Detran distribuídas no estado, agências do PágFácil, Banco do Brasil ou por meio do aplicativo oficial do Detran produzido para smartphones.
Além da taxa de licenciamento de veículo automotor, que é a única que é administrada pelo Detran, o cidadão pode emitir os boletos bancários relativos ao IPVA (de responsabilidade da Secretaria Estadual de Tributação), seguro DPVAT (Banco do Brasil – Seguradora Líder), e a Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública, que é destinada ao Corpo de Bombeiros Militar do RN.
Uma boa notícia é a redução média de aproximadamente 64% no valor do seguro DPVAT. Um exemplo são os veículos considerados de passeio, que pagaram R$ 45,72 em 2018, e neste ano podem quitar o seguro no valor de R$ 16,27.
Outro ponto, é que neste ano o proprietário de automóvel que vai receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em seu endereço deve quitar uma taxa de R$ 7 destinada aos Correios.
Segundo o subcoordenador de Informática do Detran, Hugo Guimarães, o valor do envio da correspondência é extinto para aquele usuário que optar por receber o CRLV em um dos postos de atendimento do Detran que emitem o documento. “Basta que o cidadão se dirija ao posto do Detran e solicite o documento que a taxa de envio dos Correios não será cobrada”, explicou.
Para ter acesso a página de emissão dos boletos do Detran é simples, basta que o usuário vá até o endereço eletrônico da instituição digitando www.detran.rn.gov.br. Com a página aberta, o cidadão clica no ícone “Consulta de veículos e boletos”. Logo em seguida é mostrada uma página onde é possível digitar a numeração da placa e do Renavam do veículo a ser consultado. Dessa forma é possível ter acesso ao ambiente online onde fica disponível os boletos referentes a taxa de licenciamento, IPVA, DPVAT, Taxa dos Bombeiros, além de possíveis débitos de infrações de trânsito relacionadas ao veículo consultado.
Um outro ponto positivo é a possibilidade do proprietário pagas as taxas no banco de sua escolha. A medida implantada pelo Detran funciona para os débitos referentes ao licenciamento, IPVA do veículo e Taxa dos Bombeiros. É só clicar no imposto que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela com as opções de emissão de boleto direcionado ao Banco do Brasil ou as demais instituições bancárias.

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