quarta-feira, maio 21

Pendências e Alto do Rodrigues recebem recomendação para cumprimento da lei da meia-entrada

Cidades não estão cumprindo a Lei n° 6.503/93












O Ministério Público do Estado do RN, por meio da Promotoria de Justiça de Pendências e Alto do Rodrigues, expediu recomendação aos promotores de eventos das duas cidades determinando o cumprimento da lei da meia-entrada (6.503/93) para estudantes nos eventos realizados nos dois municípios.

A Lei n° 6.503/93 garante aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus existentes no Estado do Rio Grande do Norte, “o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado pelo ingresso em casas de espetáculos teatrais, musicais circenses, de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte e cultura na conformidade da presente lei”.  

A Promotoria de Justiça de Pendências tomou conhecimento da irregularidade por meio de representante da União Norte-rio-grandense dos Estudantes (UNRE), segundo a qual, os promotores do evento denominado “Sexagenária Vaquejada de Pendências”, realizado no último final de semana, não estariam colocando à disposição dos estudantes ingressos com o desconto da meia-entrada.            

O Promotor de Justiça da Comarca, Eugênio Carvalho Ribeiro, encaminhou a recomendação aos organizadores de eventos e proprietários de casas de espetáculos teatrais, musicais, circenses, de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte e cultura situados nas cidades de Pendências e Alto do Rodrigues, e a Tetê Vereador e Cícero Marchante, responsáveis pela “Sexagenária Vaquejada”.

Fonte: Jornal de Fato


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