Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, nesta quinta-feira (16), o primeiro projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária, aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. A assinatura será no Palácio do Planalto, em Brasília.
O projeto detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023
Atualmente, existem cinco cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Com a reforma, eles serão transformados em dois tipos de imposto.
CBS (estadual) e IBS (municipal) serão os impostos cobrados sobre o consumo.
O terceiro tributo é chamado de Imposto Seletivo (IS) – uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças.
O regime passará por uma transição gradual a partir de 2026, até começar valer integralmente em 2033.
A alíquota-teste possibilitará a adaptação de contribuintes e governos ao novo sistema de “split payment”, mecanismo de pagamento no qual a tributação é dividida em diferentes partes, de forma automática e instantânea.
O que é o Imposto Seletivo?
A proposta define uma lista de produtos e serviços que terão uma taxa maior, a partir do Imposto Seletivo (IS). Apelidado de “imposto do pecado”, o IS inclui categorias consideradas prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%.
Trava para carga tributária
O projeto também prevê uma “trava” para impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS não supere 26,5%.
A “trava” poderá ser acionada em 2031, quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) vão avaliar a transição do novo sistema tributário.
Dados fiscais do período de transição (2026 a 2030) vão basear um relatório com a estimativa do tamanho da alíquota-padrão que será cobrada a partir de 2033, quando todo o sistema deverá estar implementado.
.G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário