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A juíza de direito da 12ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Andréa Calado da Cruz, não aceitou o posicionamento do Ministério Público do estado (MPPE), que pediu arquivar as investigações envolvendo o cantor Gusttavo Lima em crime de lavagem de dinheiro por meio de empresas de apostas on-line.
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), ambos do MPPE, manifestaram-se a favor do arquivamento das investigações contra o sertanejo e os sócios da Vaidebet, por falta de provas que justificassem uma ação penal com eles como alvo.
O MPPE afirmou, porém, que as suspeitas sobre as operações atípicas verificadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as quais podem configurar crime de lavagem de dinheiro, devem ser remetidas ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Ainda assim, a juíza do caso que investiga empresas de bets, Gusttavo Lima, a influenciadora e advogada Deolane Bezerra, além de outras pessoas, não aceitou o posicionamento do MPPE. Andréa Calado da Cruz considerou “contraditório e incompreensível” que a acusação insista em um pedido de arquivamento enquanto, “simultaneamente, requer-se a remessa de documentos ao Ministério Público da Paraíba para a adoção de medidas adicionais”.
“A postura de ‘insistir no arquivamento’ dos investigados Nivaldo Batista Lima (Gusttavo Lima), José André da Rocha Neto, Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, Thiago Lima Rocha e Rayssa Ferreira Santana Rocha, ao mesmo tempo em que se solicita o envio dos autos para que o Ministério Público da Paraíba tome as providências que entender pertinentes, configura uma postura ambígua e sem clareza”, assinalou a magistrada.
Em decisão publicada nessa segunda-feira (16/12), a juíza reencaminhou os autos do processo à Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco, instância máxima do MPPE, para que a instituição se manifeste “de forma inequívoca e decidida, deixando claro o que se pretende: ou o arquivamento, com todos os efeitos legais que lhe são inerentes ou a continuidade das investigações, com o consequente impulso das medidas necessárias à apuração dos fatos”.
“A Justiça exige clareza e comprometimento com a verdade e não comporta posições vagas ou indecisões”, frisou Andréa Calado da Cruz.
A magistrada também confrontou o questionamento do MPPE a respeito da competência para julgar o caso. Para ela, o Ministério Público teve a oportunidade de se manifestar sobre a tese da incompetência da Justiça de Pernambuco, tema que ainda teria sido afastado por outra decisão.
“A insistência em trazer novamente a mesma tese à baila, sem qualquer novo fundamento ou elementos que justifiquem a reabertura da discussão, parece não só desrespeitar a coisa julgada, mas também levantar a suspeita de que, em algumas ocasiões, essa insistência sem fundamento possa estar sendo utilizada para esconder alguém ou proteger algum interesse não revelado”, disparou a juíza.
Metrópoles
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