Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (31) o empenho das chamadas “emendas de comissão” para que o governo federal consiga cumprir o piso constitucional dos gastos mínimos em saúde.
A Advocacia-Geral da União (AGU) indicou em parecer ao STF que seriam precisos R$ 2,1 bilhões adicionais para que o governo federal conseguisse cumprir o piso constitucional em saúde em 2024, R$ 370 milhões desse montante relativas às emendas de comissões.
“Vale realçar que esse fato mostra uma preocupante dependência de gastos vinculados a emendas parlamentares, que – por sua configuração atual – não se articulam com ações planejadas nas instâncias de direção do SUS. Ao contrário, tem prevalecido nas emendas o caráter fragmentário, inclusive sem levar em conta indicadores sanitários objetivos, além dos terríveis casos de improbidade já identificados ou ainda em investigação”, afirmou Dino.
As emendas parlamentares são uma reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais. A execução do dinheiro é de competência do governo federal.
Além disso, o ministro estabeleceu um prazo para que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado Federal informem quem são os parlamentares que indicaram as emendas. Caso isso não seja feito até 31 de março de 2025, as emendas poderão sofrer “anulação imediata e automática”.
Flávio Dino também decidiu que até a aprovação dos nomes dos deputados e senadores que indicaram as emendas, não poderá haver nenhum ato subsequente de execução dos valores além do empenho.
A Constituição Federal estabelece que o governo federal deve desembolsar 15% da Receita Corrente Líquida em gastos com saúde, incluindo exames, cirurgias, construção de hospitais, postos de saúde, pagamento de profissionais e apoio a Estados e municípios.
Na decisão, Dino afirmou que decisões da Suprema Corte, tomadas ao longo do segundo semestre de 2024, visam uma melhor alocação de recursos da Uniã no que diz respetio à eficiência, à transparência e à rastreabilidade. Mas que o planejamento dos gastos é responsabilidade do Executivo e do Legislativo.
“Cabendo a esta Corte lembrar que sem ele, o planejamento, não existe o atendimento aos mandamentos constitucionais da eficiência e da economicidade. E sem planejamento, conjugado com adequada vontade política e administrativa, a balbúrdia orçamentária – violadora da Constituição Federal – não terá fim”, escreveu o ministro.
g1
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