A explicação está no fato de Tibau ter uma população rotativa. Apesar de residirem em Mossoró ou outras cidades da região, muitas pessoas possuem casas de veraneio na cidade-praia e ocupam o local entre os meses de dezembro e fevereiro, geralmente, além de frequentarem o município praiano eventualmente ao longo do ano.
Em outros municípios do interior, parte da população costuma residir em cidades-polo por motivo de trabalho, mas permanece com vínculo com suas cidades de origem.
O município de Bodó, localizado na Serra de Santana, na região Seridó, é a 2ª localidade nesta lista, com 66% a mais de eleitores do que habitantes. De acordo com dados do IBGE e do TRE, Bodó tem 2.306 moradores, mas 3.824 pessoas estão cadastradas para votar lá.
Na região Oeste do Estado, João Dias é um município que tem 2.076 habitantes e 3.307 eleitores, ou seja, 59% de votantes a mais que moradores.
Na sequência entre as 10 cidades com esta condição, vem o município de Passagem, na região Agreste. Com 3.115 habitantes, possui 4.634 eleitores, 49% a mais; Pedra Preta tem 39% a mais, com 2.441 moradores e 3.388 eleitores; Galinhos é o sexto município no ranking, com 37% de votantes a mais que moradores, são 2.104 habitantes e 2.875 registros de aptos a votar no local; Venha-Ver e Monte das Gameleiras têm 34% a mais de eleitores que habitantes. No primeiro, são 3.014 moradores e 4.051 eleitores. No segundo, são 2.276 habitantes e 3.054 eleitores; Lagoa de Velhos tem 2.567 habitantes e 3.368 votantes; e o município de Ruy Barbosa tem 3.206 habitantes e 4.203 eleitores, 31% a mais.
A situação não é ilegal e ocorre em razão do entendimento do TSE sobre o domicilio eleitoral ser amplo. Basta revelar relação com o município e apresentar documentos que comprovem endereço residencial que a Justiça Eleitoral considera a transferência, mesmo que fora do domicílio eleitoral.
“A legislação vigente indica que o eleitor pode comprovar o domicílio eleitoral não apenas pelo vínculo residencial, como também pelo vínculo afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município, de acordo com o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Mesmo que o eleitor não consiga juntar documento comprobatório, a sua declaração no requerimento de transferência do título, indicando o endereço residencial, já satisfaz a legislação eleitoral (art. 118, § 4º, da Resolução TSE nº 23.659/2021), a menos que haja uma prova da falsidade dessa informação, o que não ocorreu”, esclarece João Paulo de Araújo, secretário judiciário do TRE-RN.
A falsidade da informação, ou seja, do vínculo com um município diferente do que o eleitor reside, ocorre, em alguns casos, pela compra de votos por parte de algum candidato, atraindo o eleitor à domicílio eleitoral diverso do domicílio residencial. Entretanto, para identificar a falsidade da informação, é necessária denúncia. Se não há uma prova, a Justiça Eleitoral permite o cadastramento somente com o vínculo residencial ou afetivo, familiar, profissional, comunitário, amparado pela legislação.
Mais habitantes que eleitores
A condição de mais eleitores do que habitantes é registrada, principalmente, em cidades de menor população. O que é explicado pelo fato de muitos residirem em municípios maiores por questões profissionais, mas preferirem manter o voto na cidade onde reside a família, onde nasceram, ou construíram alguma outra relação.
Desta forma, alguns dos municípios com mais habitantes no Estado possuem um número menor de eleitores. Parnamirim, terceiro maior município do RN, está no topo desta lista, com 44% a menos de eleitores do que de habitantes. Extremoz, também na Grande Natal, vem em seguida.
Proporcionalmente, tem 42% eleitores a menos do que habitantes.
Mossoró, segunda cidade do Estado e referência na região Oeste, tem 264.577 moradores e 184.815 eleitores, 30% a menos. Já Pau dos Ferros, cidade pólo no Alto Oeste, tem 30.479 habitantes e 21.126 eleitores, 31% a menos. Caicó, Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante, Nísia Floresta e Monte Alegre também integram essa relação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário