Essa modalidade de propaganda é assim denominada por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. É também popularmente conhecida como “horário eleitoral gratuito” e é restrita às transmissões de TV e rádio. Para o 2º turno das eleições, as propagandas serão veiculadas dos dias 11 a 25 de outubro. A segunda etapa do pleito acontece no dia 27 de outubro, nos municípios onde houver necessidade. Confira algumas das principais regras relacionadas a esses períodos.
Divisão do tempo
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de setembro de 1997) dispõe que, para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e as de televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação. As inserções serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.
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