terça-feira, abril 16

Juiz pede comprovante de licença ambiental para Barragens em Serra Negra do Norte (RN)

 

 O Juiz Federal Caio Diniz Fonseca, da 9ª Vara Federal, Subseção de Caicó, determinou que no prazo de 30 dias as associações comprovem o pedido de licenciamento ambiental para barragens construídas ao longo do rio Espinharas, em Serra Negra do Norte. A determinação do magistrado ocorre dentro da fase de execução de sentença sobre licenciamento ambiental de sete barramentos ao longo do rio, que integra a bacia hidrográfica do Rio Piancó-Piranhas-Açu.        

 O magistrado analisou que há desinteresse das associações em regularizar as  barragens com o licenciamento ambiental. “De fato, infere-se muito cômodo aos beneficiários assumirem uma postura de completa inércia na realização de seu dever de licenciamento das barragens enquanto permanecem no uso dos recursos hídricos disponibilizados”, escreveu o Juiz Federal Caio Diniz na decisão.

 Expirado o prazo definido para as associações solicitarem o licenciamento, a decisão judicial determina que intimações sejam expedidas para Agência Nacional de Água, ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó-Piranhas- Açu e ao IGARN para que adotem as medidas necessárias à suspensão do fornecimento de água dos empreendimentos hídricos, ficando desde já autorizada a solicitação de uso de força policial, caso seja necessário ao cum

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