Foi divulgado pelo Governo do Rio Grande do Norte o Decreto Nº 33.286, que estabelece as diretrizes para a cobrança referente ao uso de água bruta no território estadual. Segundo as informações publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira 27, o montante a ser cobrado será determinado pela multiplicação do volume indicado pelo usuário, seja ele medido ou outorgado, pelo preço unitário correspondente. De acordo com as disposições do decreto, entende-se por água bruta qualquer tipo de água em seu estado natural, tal como encontrada na natureza.
O montante a ser exigido pela utilização de corpos de água para diluir, transportar e assimilar efluentes será determinado pela multiplicação das cargas lançadas pelos preços unitários correspondentes. No que diz respeito ao cálculo do custo, o artigo 9º estipula que a função social, ambiental e econômica da água, juntamente com a disponibilidade hídrica local, as condições socioeconômicas dos usuários e a operação e manutenção da infraestrutura hídrica serão os critérios considerados.
Estão isentos da cobrança pelo uso de recursos hídricos o agricultor familiar, os agricultores com até 10 hectares irrigados, assim como os usuários de água cuja salinidade seja superior a 0,5 g (cinco décimos de grama) de sal por litro e aqueles cujos usos estejam enquadrados na Lei Estadual nº 10.925, de 2021.
O cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos levará em consideração o volume de água efetivamente empregado pelo usuário de recursos hídricos, comprovado por medição realizada e reportada pelo usuário detentor de outorga ou, na ausência deste, pelo volume outorgado.
A responsabilidade de aprovar propostas de programas anuais e plurianuais, além de direcionar recursos financeiros para serviços e obras em prol da gestão de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica, é atribuída aos comitês de Bacias Hidrográficas, considerando suas áreas de atuação. Eles também têm a incumbência de estabelecer mecanismos de cobrança, sugerir os valores a serem aplicados pelo uso dos recursos hídricos e aprovar o Plano de Recursos Hídricos da respectiva bacia.
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