Da Tribuna do Norte:
O desembargador Cornélio Alves suspendeu, em decisão liminar, as investigações da operação “Dama de Espadas”, que apura irregularidades na folha de pagamento da Assembleia Legislativa. A decisão, segundo o Judiciário, é para garantir que não ocorra a nulidade do processo caso haja a presença de investigados que tenham prerrogativa de foro privilegiado. A suspensão será de, no máximo, 30 dias.
O processo referente à operação “Dama de Espadas” está parcialmente em Segredo de Justiça. Somente têm acesso aos autos as partes e os advogados. Por isso, não há a confirmação sobre quem solicitou a suspensão do processo. Durante a suspensão, o Tribunal de Justiça irá decidir se o Ministério Público poderá ou não prosseguir com as investigações ou se caberá ao procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, comandar o trabalho investigativo.
Com a decisão liminar do desembargador Cornélio Alves, relator do processo, o juiz de primeira instância e o Ministério Público terão que prestar informações ao TJRN sobre o processo e, em seguida, o procurador-geral de Justiça terá dez dias para emitir parecer. Somente, concluída esta etapa, o Pleno do Tribunal irá decidir sobre a questão.
De acordo com o TJRN, a liminar é no sentido de não causar a nulidade do processo, em caso de algum indivíduo com foro privilegiado estar relacionado aos fatos. Neste caso, a investigação só poderia continuar com autorização do TJRN.
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