Posso até estar equivocado, mas, enquanto não me provarem o contrário, permaneço com opinião divergente ao massacre que a justiça eleitoral tem imposto ao cidadão eleitor com essa mudança de jurisdição, saindo da comarca de Assú para ficar subordinada a comarca do município de Pendências.
Acreditamos que faltou prestigio da classe politica do município e falta de uma voz na assembléia para impedir este intempestivo rezoneamento.
As dificuldades de acesso para chegar a nova sede jurisdicional da zona eleitoral indicada é simplesmente fora de realidade.
Já pensou se acontecer uma inundação do rio Piranhas, impedindo nossa passagem para o outro lado do rio? O percurso será feito em sentido contrário, teremos de ir ao Assú, atravessar a ponte Felipe Guerra para pegar a RN 018, passar por Ipanguaçu e Alto do Rodrigues, num grande dispêndio de tempo e despesas.
O eleitor ainda não compreendeu a extensão do seu direito cidadão, além da obrigatoriedade do voto, fica a mercê de todo tipo de imposição pra cumprir seu dever com a justiça eleitoral, ainda mais que temos a liberdade de votar com documento que tenha uma foto identificando o eleitor.
Veja só, recentemente sofremos com o processo do cadastro biométrico realizado em Carnaubais, atualmente o rezoneamento trás outros constrangimentos, filas infindáveis de sol a sol, quando o mais lógico seria o eleitor receber seu documento via postal.
A proposta seria uma forma de contemplar o contribuinte que paga infinitos impostos, como também constatar no endereço a veracidade do domicílio de cada eleitor, não localizado no endereço, automaticamente seu título seria cancelado e assim teríamos um contingente eleitoral genuinamente residente no município.
Todavia, como manda quem pode e obedece quem tem juízo, o jeito é dar o pescoço á canga.
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