A Justiça Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), intentada por José Haroldo de Souza e Terezinha Larissa Carneiro Leite Freire, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, na eleição passada, contra a prefeita eleita de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), e seu vice Luiz Francisco de Souza “Luiz da Luz”, e contra o ex-prefeito Josinaldo Marques de Souza, por suposta compra de votos e abuso de poder econômico.
A juíza Welma Maria Ferreira Menezes, em sua sentença, afirmou entender que não há nos autos provas robustas que possam embasar um decreto condenatório “seja por abuso de poder econômico seja por abuso de poder político, a improcedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face dos demandados, medida que se impõe”.
Ainda segundo a magistrada, após análise minuciosa das provas produzidas, e em se tratando de contestar o resultado de um mandato obtido pelo voto popular, “não bastam ilações, suposições ou meros indícios, há que se demonstrar por meio de prova robustas, que fatos são tidos por abusivos, que dispositivos legais foram violados e qual a relação que tais ilicitudes tiveram com o processo eleitoral, além de se comprovar a gravidade em relação às eleições".
Ainda na sentença, a douta magistrada assevera: “analisando detidamente os depoimentos das testemunhas e declarantes, não se observa nenhuma prova substancial que corrobore com o que fora alegado na inicial”.
Da sentença cabe interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, segunda instância, em Natal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário