Estão temporariamente suspensas em todo o território de Alto do Rodrigues, as festividades carnavalescas para o ano de 2022, conforme determina o decreto nº 04, de 2 de fevereiro, assinado pelo prefeito Nixon Baracho.
De acordo com o documento, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município, a situação atual de transmissão demanda a intensificação das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, bem como a adoção de medidas que impeçam as aglomerações, e ainda, a importância de manter as medidas de segurança para o desempenho das atividades comerciais.
O decreto deixa claro no seu Art. 3º que: "Ficam canceladas todas as atividades carnavalescas a serem desenvolvidas no âmbito público e/ou privado dentro do território deste município para o ano de 2022".
O PARÁGRAFO ÚNICO destaca: "O descumprimento ao disposto neste artigo, sujeitará o infrator às penalidades legais cabíveis". Clique aqui e veja.
Panorama do Alto
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