quinta-feira, outubro 31

Ministério Público denuncia vereador Genilson Alves por peculato e improbidade

Denúncia do Ministério Público Estadual aponta que vereador de Mossoró tinha assessor, remunerado pela Câmara Municipal, que residia fora do Estado, ou seja, que não trabalhava. O assessor recebeu salários sem prestar serviço por 41 meses, segundo MP

Vereador Genilson Alves foi denunciado pelos crimes de peculato e improbidade
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ofereceu uma denúncia e uma ação civil pública de improbidade administrativa contra Genilson Alves de Souza (PTN) e seu ex-assessor parlamentar, José Ubiraci Gomes Duarte, pedindo a condenação de ambos pela prática do crime de peculato e de atos de improbidade administrativa.
Embora constasse na folha de pessoal da Câmara Municipal como assessor parlamentar do vereador no período de janeiro de 2013 a novembro de 2016, as provas produzidas na investigação apuraram que José Ubiraci Gomes não residia na cidade de Mossoró nem no Rio Grande do Norte desde pelo menos julho de 2013.
No entanto, mesmo residindo fora do Estado - fato esse de conhecimento do então vereador Genilson Alves, chefe imediato de José Ubiraci - o assessor parlamentar permaneceu recebendo normalmente seu salário até novembro de 2016. Ele foi exonerado da Câmara Municipal em dezembro de 2016, por ato do presidente da Casa numa demissão coletiva.
O MPRN comprovou que José Ubiraci recebeu salário sem prestar serviços à Câmara Municipal por, pelo menos, 41 meses, auferindo indevidamente a importância de R$ 77.808,78.
A denúncia foi ajuizada na 2ª Vara Criminal de Mossoró. A ação civil pública foi ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
O MPRN requereu, além da condenação pelo crime de peculato, o reconhecimento do ato de improbidade administrativa e, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de José Ubiraci Gomes e Genilson Alves até o valor de R$ 77.808,78, referente ao prejuízo causado ao cofre público municipal.
Fonte: MPRN

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