Magistrado criticou postura dos políticos e dos internautas ao julgar pedido da candidata do PT ao Governo do Estado, Fátima Bezerra, para excluir conteúdo considerado ofensivo do Facebook
Juiz federal Almiro da Rocha Lemos, do TRE-RN
O juiz federal Almiro da Rocha Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou que o Facebook exclua da página “Rn Urgente”, em até 48 horas, uma publicação que liga a candidata do PT ao Governo do Estado, Fátima Bezerra, a uma cena que – na opinião do magistrado – explora a imagem infantil. Segundo o Agora RN apurou, o conteúdo já foi retirado do ar.
A imagem mostrava um beijo entre duas crianças – algo que seria, segundo a publicação, endossado por Fátima Bezerra e o seu partido. Ao determinar a exclusão do post, o juiz apontou violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe discriminação e outros tipos de violência contra jovens, e exacerbação do direito à liberdade de expressão.
“Se, por um lado, a liberdade de expressão pode justificar a difusão de ideias toscas, não permite, que, para tanto, se recorra à exploração da imagem infantil”, escreveu Almiro Lemos, acrescentando que “a manifestação de carinho entre duas crianças (…) não pode ser explorada para ilustrar preferências políticas”.
A defesa de Fátima Bezerra havia solicitado a remoção de outras três publicações, mas o juiz negou. Em sua decisão, Almiro Lemos argumentou que, embora sejam “repugnantes” e “reprováveis”, as peças não são fake news (notícias falsas), e a publicação desse tipo de conteúdo está protegida pelo preceito constitucional da liberdade de expressão.
Em uma das publicações, a página postou uma foto de Fátima Bezerra na qual a candidata segura um cartaz com a inscrição “Eu digo não à redução da idade penal”, acompanhada da seguinte mensagem: “O fim do RN está por chegar , fim da polícia militar , vagabundo não será mais preso!”. Na segunda, a página afirma que Fátima apoia a distribuição de “kit gay” nas escolas, algo que estaria em seu plano de governo (o que não é verdade). E outra publicação mostra que o traficante Fernandinho Beira-Mar seria candidato a deputado federal pelo PT, partido de Fátima.
O juiz decidiu que esses três conteúdos poderiam permanecer no ar, mas criticou o nível do debate político na internet e as posturas dos próprios candidatos. “Embora o reducionismo e a pobreza das idéias (sic) sejam evidentes, infelizmente não é incomum que mesmo aqueles que pretendem ocupar os mais relevantes cargos da república federativa argumentem de forma semelhante”, criticou o magistrado.
Almiro Lemos sugeriu que o baixo nível dos debates e argumentos entre internautas seria resultado do debate entre os próprios políticos. “Não é incomum que a dita ‘direita’ impinja tais acusações à dita esquerda, transformando a defesa de direitos humanos e direitos das minorias em um discurso inaceitável para a sociedade, como, ao revés, não são poucas as vezes em que a ‘esquerda’ de forma minimamente desapegada de conceitos de macroeconomia transforma os mais básicos conceitos de responsabilidade fiscal da ‘direita’ em algo deletério para o trabalhador”, pontuou.
No trecho mais inusitado da decisão, o magistrado classificou a discussão política como uma “suruba”. “Com o perdão da linguagem, mas pela força ilustrativa, cabe citar o que foi dito à imprensa por elevada autoridade da República: ‘suruba é suruba, aí é todo mundo na suruba, não uma suruba selecionada’”, argumentou.
Em relação à publicação que aponta que Fernandinho Beira-Mar seria candidato a deputado federal pelo PT, o juiz decidiu que trata-se de uma sátira e aproveitou o fato para, de certa forma, alfinetar o partido de Fátima Bezerra. “É público e notório que o partido da representante tem como candidato um cidadão brasileiro recolhido à custódia por sentença judicial penal confirmada por órgão colegiado”, escreveu, se referindo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre pena em Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas é candidato à Presidência este ano pelo PT. O caso de Lula deve ser julgado pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira, 31.
Ao longo da decisão – proferida na terça-feira, 28 -, o magistrado negou, também, os pedidos de Fátima para retirar a página do ar temporariamente e para obter dados sobre quem administra a página.
A candidata Fátima Bezerra não quis comentar a decisão.
Leia aqui a decisão.
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