Segundo presidente da Femurn, cerca de 80% das prefeituras potiguares (são 167) têm gastos com pessoal superiores aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Naldinho é também prefeito de São Paulo do Potengi
Naldinho é também prefeito de São Paulo do Potengi
O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), José Leonardo Cassimiro (Naldinho), defende que o cálculo das despesas com pessoal nas prefeituras exclua os gastos com servidores lotados em programas federais executados nos municípios. De acordo com ele, a eliminação desse tipo de despesa do cálculo geral poderia desonerar a folha das gestões em até 20%.
“Alguns serviços nas áreas de assistência social e saúde – como Programa Saúde da Famílias, Crea, Cras, Criança Feliz, Saúde Bucal – são criados pelo governo federal, mas passados para nós [prefeitos] executarmos. Isso onera a folha de pagamento, sem contar com as contrapartidas que o Município precisa fazer com recursos próprios. Termina engordando a despesa e provocando um desequilíbrio frente às receitas”, argumentou Naldinho, em entrevista à 94 FM nesta quinta-feira, 23.
Segundo o presidente da Femurn, cerca de 80% das prefeituras potiguares (são 167) têm gastos com pessoal superiores aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Quando os programas vêm, a gente contrata e isso estoura o limite prudencial. Tirando essa despesa do cálculo, os municípios ficariam dentro do limite”, afirma.
A lei estabelece atualmente que as prefeituras não podem comprometer mais do que 54% de toda a receita corrente líquida do município com despesas de pessoal (funcionalismo). O comprometimento de 48,6% é o limite de alerta e 51,3% é o limite prudencial. Ao ultrapassar essas marcas, os prefeitos recebem uma série de restrições de gastos.
Naldinho, que é prefeito de São Paulo do Potengi, disse que a Federação dos Municípios vai iniciar uma campanha em breve para sensibilizar o Tribunal de Contas do Estado sobre a questão. “Vamos fazer esse trabalho para atender aos gestores municipais, para eles não incorrerem em irresponsabilidade fiscal”, finaliza.
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