quinta-feira, dezembro 1

PREFEITA DE BARAÚNA É AFASTADA DO CARGO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

luciana
Prefeita não poderá se aproximar das dependências da sede da Prefeitura
Os Ministérios Público Federal e Estadual deflagraram na manhã desta quinta-feira, 1º de dezembro, a Operação Didática, voltada à apuração de atos de improbidade administrativa praticados no âmbito da Prefeitura de Baraúna. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos no município. A prefeita de Baraúna, Antonia Luciana da Costa Oliveira, está afastada cautelarmente do cargo, por determinação tanto da 8ª Vara da Justiça Federal, quando da Vara Única da Comarca de Baraúna.
Além de afastada das funções públicas, a atual prefeita está impedida de se aproximar das dependências da sede da Prefeitura, das Secretarias e demais órgãos municipais, bem como de manter contato com qualquer pessoa integrante da administração do Município.
Para o MPF, o afastamento é necessário para garantir tanto a instrução da ação, como o desenrolar, sem interferência, das investigações que serão realizadas quanto à aplicação de recursos federais direcionados a outros convênios/programas, sobre os quais também há suspeitas de desvios.
No início do mês de novembro, o MPF em Mossoró ajuizou ação civil pública com pedido de afastamento da prefeita, em virtude de ter inúmeras irregularidades praticadas com verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do apoio à Manutenção da Educação Infantil (MDE). Todas as irregularidades foram atestadas pela Controladoria Geral da União (CGU), em fiscalização solicitada pelo MPF.
As investigações apontaram para a existência de um esquema fraudulento na aplicação de recursos federais destinados à educação, comprovado mediante inúmeras ilegalidades, a exemplo de processos licitatórios para contratação de empresas fornecedoras/prestadoras de serviço com indícios de direcionamento; dispensa de licitação sem fundamentação legal; sobrepreço; superfaturamento e ateste e pagamento por produtos não entregues. Houve, ainda, utilização não comprovada de recursos, não disponibilização de processos licitatórios solicitados pela equipe de fiscalização, contratação de empresa de “fachada”, dentre outros.
Já na esfera estadual, a investigação abrange a decretação de estado de emergência forjado por parte da Prefeitura de Baraúna, utilizado como fundamento para dar ares de regularidade a dispensas de licitação indevidas, bem como o pagamento indevido de serviços de licenciamento de uso e direito de software, os quais não restaram devidamente executados. A decretação do estado de emergência também é objeto da ação do Ministério Público Federal.
Além da prefeita, também são alvo da ação de improbidade do MPF, o secretário de finanças do município, Adjano Bezerra da Costa e Alef Douglas Arrais de Lima, sócio da empresa Nordeste Distribuidora, que forneceu propostas, certidões, notas fiscais, recibos e todos os demais documentos relevantes para encobrir a contratação ilegal da empresa, previamente escolhida para integrar o esquema.
“Os atos de improbidade noticiados na presente ação relacionam-se a graves desvios de verbas destinadas à Educação, especialmente alimentação e instrução de crianças e adolescentes, revelando o despudor completo dos gestores com seus deveres constitucionais, colocando em situação de risco jovens que, em sua maioria, já são penalizadas pela difícil situação financeira de suas famílias, destaca o procurador da República Aécio Tarouco, que assina a ação.
A decisão da 8ª Vara da Justiça Federal determinou ainda a indisponibilidade de bens da prefeita e de outras seis pessoas (físicas e jurídicas). A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0801947-38.2016.4.05.8401.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Postado P/Registrando

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