quarta-feira, maio 6

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS DETERMINA PERMANÊNCIA DE JÚNIOR BENEVIDES NO EXERCICIO DO MANDATO ASSUMIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016











































































A celeuma da eleição suplementar em Carnaubais poderá ter um desfecho que poucos imaginavam. De acordo com os artigos 55 e 56 da carta magna municipal, a cassação do prefeito eleito que fora afastado por sentença judicial, teve seu curso encerrado no TSE no mês de março de 2015. 
A Eleição suplementar deveria acontecer nos dois primeiros anos da gestão vitoriosa em 2012. Ultrapassado este período com Junior Benevides na condição de eventual substituto da chapa eleita, recebe atribuições legitimas de continuidade do exercicio assumido por determinação judicial, devido a extinção do eleito em 2012 não ter mais garantias institucionais para reassumir a governabilidade. 
Aguardemos, uma determinação do TRE, mas a Lei Orgânica Municipal é clara em relação ao episódio, cabendo ao gestor atual recorrer de qualquer decisão em contrário.

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