TRT-RN: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entra em vigor nesta quarta-feira (4/1)
A partir de agora, só poderão participar de licitações públicas as empresas e os empresários que estiverem em dia com suas obrigações perante a Justiça do Trabalho.
Nesta quarta-feira (04/1), o Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br) começa a emitir gratuitamente, via internet, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Mais de 1 milhão de processos em fase de execução definitiva estão cadastrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Desse total, 74.500 mil processos são da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.
Três tipos de certidão serão emitidas pelo TST e pelos TRTs de todo país: a negativa (quando o devedor quitou sua dívida ou que ainda não foi citado), positiva (quando o devedor, apesar de citado, não pagou) e positiva com efeito negativo (quando o devedor depositou o valor da condenação ou garantiu a dívida por meio de penhora de bens).
O devedor com a CNDT positiva com efeito negativa poderá participar de licitações. Para ter seu nome retirado do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a empresa ou empresário deverão pagar sua dívida ou cumprir a obrigação determinada em sentença judicial.
A emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas é simples, rápida e gratuita: basta acessar a página do TRT-RN na internet (www.trt21.jus.br) com o número do CNPJ ou CPF do interessado.
Ascom – TRT 21ª Região
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