quinta-feira, novembro 10





DECRETO -SMCG- Nº 14/2011
Decreta luto oficial no município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento do Senhor (a) JOSÉ CORTEZ CABRAL SOBRINHO, ocorrido no dia 09 de novembro do corrente ano, na cidade de Natal/RN;

DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Carnaubais/RN, em respeito ao Senhor (a) JOSÉ CORTEZ CABRAL SOBRINHO devendo a bandeira de o município ser hasteada a meio mastro, na Sede da Prefeitura.
Art. 2º - Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revongando-se as disposições em contrário.

Carnaubais, 

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LUIZ GONZAGA CAVALCANTE DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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