O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a lei nº 12.647/2026, denominada “Lei Maria Anália”, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pelo crime de feminicídio para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual. A informação consta na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (12).
De acordo com o texto, a norma vale para toda a estrutura do Poder Executivo estadual, incluindo administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Ainda segundo a lei, a vedação se aplica a pessoas condenadas por feminicídio em decisão judicial transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. O crime está previsto no Código Penal brasileiro e se refere ao homicídio cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero.
Como forma de garantir o cumprimento da medida, o Governo do Estado passa a exigir, no momento da posse, a apresentação de certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal por parte dos indicados aos cargos.
A proibição permanecerá válida enquanto a pena não for totalmente cumprida e até que ocorra a reabilitação penal do condenado, conforme determina a legislação vigente.
O texto entrou em vigor na data de sua publicação e foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário de Estado da Administração (Sead), Iranildo Germano dos Santos.
Quem foi Márcia Anália?
A lei recebeu o nome de Márcia Anália, jovem de 23 anos vítima de feminicídio em abril de 2024, no município de Parnamirim, na Grande Natal. O caso teve grande repercussão no estado e mobilizou familiares e movimentos de combate à violência contra a mulher, tornando-se um símbolo da luta por justiça e por políticas de enfrentamento ao feminicídio.
De acordo com a lei, a vedação se aplica a pessoas condenadas por feminicídio em decisão judicial transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. O crime está previsto no Código Penal brasileiro e se refere ao homicídio cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero.
Como denunciar violência contra a mulher?Polícia Militar – telefone: 190 – É quem atende as vítimas em situações emergenciais.
Polícia Civil – telefone: 181
Central de Atendimento à Mulher – telefone: 180
Casos de violência doméstica ou de gênero podem e devem ser denunciados de forma anônima pelo telefone 180, ou pelos canais da Polícia Civil (181) e Militar (190).

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