Um homem que atuava como falso advogado foi condenado pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal após um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Ele foi considerado culpado por estelionato, inclusive com uso de fraude eletrônica, após causar um prejuízo de R$ 1.321,63 à vítima.
De acordo com o processo, os crimes aconteceram em dezembro de 2023 e fevereiro de 2024. A vítima conhecia o acusado por meio de uma relação de amizade que mantinha com a ex-esposa do acusado. Devido ao vínculo em questão, ela acabou contratando o réu para atuar como advogado em uma causa de seu interesse.
Inicialmente, o homem se ofereceu para entrar com uma ação de indenização por danos morais e materiais relacionados a um acidente envolvendo um veículo com defeito. Para dar início ao processo, ele pediu que a cliente transferisse R$ 620 via Pix, alegando que o valor seria usado para custear despesas iniciais. A vítima fez o pagamento, mas a ação nunca foi aberta.
Meses depois, a vítima o procurou novamente para que fosse feita a consulta da situação de um processo trabalhista que estava em curso.
Com o objetivo de enganar a mulher mais uma vez, ele afirmou que um processo trabalhista dela havia sido ganho e que ela teria direito a receber cerca de R$ 60 mil. No entanto, disse que, para liberar o valor, seria necessário pagar mais R$ 701,63, também via Pix, referente a custos do processo. Novamente, a vítima acreditou e fez a transferência.
A fraude foi descoberta quando a mulher procurou outro advogado e soube que não havia qualquer ação em andamento, além de já ter direito à gratuidade de justiça. Durante a investigação, também foi identificado que o homem já tinha histórico de práticas semelhantes, utilizando o mesmo tipo de golpe, inclusive com promessas falsas de investimentos com altos retornos.
Ao analisar as provas, a juíza concluiu que o acusado agiu de forma consciente para enganar a vítima e obter vantagem financeira. Ela destacou que ele se aproveitou da relação de confiança para induzir a mulher ao erro, solicitando valores sob justificativas falsas, sem realizar qualquer trabalho jurídico de fato.
A defesa do réu foi rejeitada, pois não apresentou provas que sustentassem sua versão. Segundo a magistrada, ficou comprovado que ele repetiu esse comportamento de forma intencional.
O homem foi condenado a 6 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 43 dias-multa. Apesar disso, foi considerado que ele devolveu o valor total à vítima antes do recebimento da denúncia.

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