Foto: Ana Paula Paiva/Valor
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (3) que o banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado. Com isso, a presença do empresário na oitiva marcada para as 9h desta quarta-feira (4) passa a ser facultativa.
Vorcaro já havia sinalizado, por meio da defesa, que pretende prestar esclarecimentos apenas à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima semana. A decisão de Mendonça segue entendimento semelhante adotado anteriormente, quando o ministro também afastou a obrigatoriedade de comparecimento do banqueiro à CPMI do INSS.
Na decisão, Mendonça citou jurisprudência do STF segundo a qual o direito à não autoincriminação inclui a faculdade de o investigado decidir se comparece ou não ao ato. “Inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, escreveu o ministro, ao mencionar o princípio jurídico nemo tenetur se detegere.
O magistrado destacou ainda que, caso Vorcaro opte por ir à CPI, seus direitos constitucionais devem ser integralmente respeitados, incluindo o direito ao silêncio. Determinou também que, dentro do Congresso, eventual custódia fique sob responsabilidade da Polícia Legislativa do Senado.
Quanto ao deslocamento até Brasília, Mendonça estabeleceu que a Polícia Federal deverá definir as condições logísticas de transporte e retorno ao local de custódia, seja em aeronave da própria corporação ou voo comercial, com escolta contínua e vedação expressa ao uso de aeronave particular.
Com informações da CNN
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