sábado, junho 7

FRAUDE EM IPANGUAÇU: JUSTIÇA RECONHECE ESQUEMA ILEGAL DE 2023 E 2024 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL ENVOLVENDO GESTÃO DE EX-PREFEITOS



O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve decisão judicial que reconheceu a existência de uma fraude sistêmica em contratações de pessoal no município de Ipanguaçu. A sentença, proferida pela Vara do Trabalho de Assú, ratifica decisão liminar anterior e detalha um esquema de terceirizações irregulares sustentado por falsas cooperativas e organizações sociais com o objetivo de burlar a exigência constitucional de realização de concurso público, o que não acontece há mais de duas décadas.


O município de Ipanguaçu utilizava a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do RN (COOPEDU) e, posteriormente, a organização social Promove Ação Sociocultural (PROMOVE), unicamente como meio de camuflar a contratação direta. A situação foi agravada pela subcontratação ilegal da Cooperativa de Trabalho em Serviços de Saúde (BEM-ESTAR).


O procurador do Trabalho Afonso Rocha explica como funcionava a dinâmica de terceirização precarizante: “Conseguimos demonstrar que se formou uma rede de empresas e entidades com o fim único de simular um regular contrato de gestão, mas de modo a permitir o controle das contratações de pessoal, sem nenhuma transparência. Essas organizações atuavam como meras fornecedoras de mão de obra, com vínculos formais mascarados por estruturas jurídicas diversas. Ficou evidente a ausência de fiscalização e formalização regular em face dos contratos de terceirização existentes o que levou aos prejuízos sistêmicos aos trabalhadores e, por consequência imediata, ao erário”.


Condenação


Na sentença, a juíza Maria Rita Manzarra destacou que em 2023 e 2024 foram ajuizadas, perante a Vara do Trabalho de Assú, mais de 150 reclamações trabalhistas em desfavor da COOPEDU e do município de Ipanguaçu. E nos últimos meses foram mais de 300 ações ajuizadas contra a PROMOVE.


Ela também reconheceu a formação de grupo econômico entre os réus e mencionou o uso político-eleitoral das contratações, com relatos de que empregos eram oferecidos em troca de votos.


Assim, foram condenados solidariamente a PROMOVE, a BEM-ESTAR e o município de Ipanguaçu nas seguintes obrigações: pagar as verbas contratuais e rescisórias dos empregados da PROMOVE;


Além disso, a PROMOVE e a BEM-ESTAR deverão pagar juntas uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos, assim como o município de Ipanguaçu também arcará com o mesmo valor, a ser revertido em benefício de instituições sem finalidade lucrativa ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.


Os três entes também terão que pagar, solidariamente, em torno de R$255 mil pela prática de “dumping social”, que é quando há a prática reiterada de descumprimento da legislação trabalhista, como forma de possibilitar lucro e vantagem sobre a concorrência, com repercussão danosa nos contratos dos trabalhadores.


Entre outras determinações, a decisão ordena ainda o bloqueio de créditos devidos às rés por parte de municípios potiguares como Guamaré, Macau, Pau dos Ferros, João Câmara e Baía Formosa, e exige o depósito judicial dos valores para garantir os direitos dos trabalhadores prejudicados.


Em audiência anterior, o MPT firmou acordo com a COOPEDU, prevendo o pagamento parcelado dos débitos e multa de 100% em caso de inadimplência. Caso o acordo seja cumprido integralmente, a cooperativa será excluída da ação.


Confira a sentença clicando aqui.

 

VT 

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